Portugal incentiva a criação de Zonas Livres Tecnológicas: um importante mecanismo para a inovação nacional

  • Céu Carvalho
  • 8 Março 2022

Portugal pretende apostar na instalação de várias Zonas Livres Tecnológicas que contribuam para a promoção de investigação, desenvolvimento e produção de novas tecnologias e produtos inovadores.

Procurando alavancar o seu posicionamento enquanto um país “Inovador” (actualmente, ainda é considerado um país “Inovador Moderado”, de acordo com o European Innovation Scoreboard 2021), Portugal tem vindo a apostar no desenvolvimento de novas abordagens estruturadas que fomentem o investimento nacional em acções de inovação e empreendedorismo.

Assim, reconhecendo a importância estratégica que a inovação tem no progresso económico e social de cada país, torna-se premente, em complemento ao fomento da produção de bens e serviços inovadores pelas empresas nacionais, a criação de condições para que Portugal atraia talento, empresas e operadores de abrangência internacional enquanto novos elementos de atracção de investimento estrangeiro.

Contudo, a operacionalização dos objectivos de inovação de Portugal exige uma estrutura de governação flexível e inovadora que facilite a concepção, experimentação e promoção de novas tecnologias, produtos, serviços e processos; mas que assegure, simultaneamente, condições que garantam a segurança e a protecção dos utilizadores.

Mais ainda, a criação de soluções inovadoras de alta intensidade tecnológica pode tornar-se particularmente desafiante, uma vez que, não raras as vezes, abrange produtos, serviços, processos e modelos transversais e integrados que cruzam mais do que um sector económico/tecnológico/geográfico e que, por isso, estão sujeitos a medidas de regulação e a reguladores distintos.

Neste contexto, foi criado o quadro legal de base para a constituição e regulamentação de Zonas Livres Tecnológicas (”ZLT”) em Portugal: estes espaços são ambientes físicos para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, destinados à execução de ensaios de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica (que cruzem mais do que um sector), de forma segura, com o apoio e acompanhamento das respectivas entidades competentes.

Qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, independentemente da sua natureza jurídica, poderá promover a realização de testes em ZLT ao abrigo de programas de inovação. Note-se que o convite para a apresentação de interesse para a criação destas zonas estará continuamente em aberto (os interessados deverão preencher o formulário disponibilizado pela ANI para este efeito).

Refira-se ainda que, sendo criada no âmbito do actual quadro de investimento financeiro Europeu (o maior de sempre), a criação de ZLT revela-se particularmente importante no contexto nacional, tendo em consideração a urgência da recuperação económica portuguesa e europeia nos próximos anos.

De facto, as ZLT poderão assumir um papel especialmente relevante ao nível do Next Generation EU (em especial, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência), como também de outros programas de financiamento no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021–2027 (tais como o Portugal 2030 e o Horizonte Europa) – tratando-se de programas que assumem a inovação e transição digital como instrumentos essenciais para o desenvolvimento do país e para a retoma do seu crescimento de forma sustentável e inclusiva.

Deste modo, Portugal vislumbra, na criação das ZLT, a possibilidade de aumentar a sua atractividade em matéria de projectos inovadores e de investimento estrangeiro relacionado com as tecnologias emergentes. As ZLT revestir-se-ão, assim, de uma importância capital na alavancagem do conhecimento produzido em Portugal, abrindo as portas para a experimentação científica e tecnológica de serviços, produtos e processos com largo potencial de exportação.

Nota: Os pontos de vista e opiniões aqui expressos são os meus e não representam nem reflectem necessariamente os pontos de vista e opiniões da KPMG.

A autora, por opção própria, escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico.

  • Céu Carvalho
  • Partner da KPMG

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