Limite de endividamento das câmaras vai ser “fixado em função do serviço anual da dívida”

Revisão da Lei das Finanças Locais vai fixar limite de endividamento das câmaras em função da sua solvabilidade e incorporar as verbas decorrentes do processo de descentralização na Educação.

O Governo vai alterar o regime do endividamento municipal. Esta será uma das alterações a introduzir na revisão da Lei das Finanças Locais, cuja discussão ainda se deve iniciar este ano. O objetivo é, por um lado, fixar o limite de endividamento em função do serviço anual da dívida, à semelhança do que acontece nas empresas, e por outro lado, incluir nas transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro as verbas correspondentes à transferência das competências ao nível da Educação para as câmaras.

“As câmaras municipais têm um limite para se endividarem, em termos absolutos. Ora, isto não faz sentido. O que faz sentido é fixar o limite em função de qual o serviço anual da dívida que a câmara não pode ultrapassar”, explica Castro Almeida no ECO dos Fundos, o podcast quinzenal do ECO sobre fundos europeus. “É muito diferente pedir o empréstimo de dez milhões e pagar num ano ou pagar em dez anos, 20 ou 30. Temos de fazer aqui esta alteração”, acrescenta, criticando a solução a que se recorre presentemente para garantir que as obras podem ser feitas. “Há uma ficção que se está a fazer, andamo-nos a enganar todos: certas obras, ficam fora do limite do endividamento das câmaras. É um erro”.

Castro Almeida revelou ainda que está em estudo, por parte do Banco Europeu de Investimento (BEI) uma linha para ajudar as autarquias a pagar a contrapartida nacional dos projetos financiados com verbas comunitárias.

O Banco de Fomento vai ser chamado para ajudar as empresas a pagar a componente reembolsável dos financiamentos. Para quando está prevista essa linha?

Esse assunto está em termos embrionários, está a ser estudado ainda. Está a ser estudado do lado do Banco de Fomento. Mas está também a ser estudado do lado do BEI, fora das empresas, poder haver uma linha do BEI para financiar a contrapartida nacional de investimentos dos fundos europeus. Porque muitas câmaras municipais não têm liquidez suficiente para garantir a contrapartida nacional, sobretudo nos casos de Lisboa ou Algarve, onde é preciso muito mais dinheiro de contrapartida nacional. Às vezes as câmaras não têm dinheiro para isso e vamos arranjar forma de o BEI poder financiar a contrapartida e as câmaras depois pagam a prazo dilatado esse dinheiro. A propósito das contas das câmaras, há uma ideia falsa, uma ideia antiga, de que as câmaras têm contas desequilibradas e que nas câmaras têm grandes dívidas.

O anuário financeiro divulgado a semana passada diz o contrário.

Exatamente. Diz o contrário. Era isto que queria pôr em relevo. Mas havia esta ideia, que foi verdadeira há uns anos. Há dez ou 15 anos havia câmaras a pagar a cinco anos de distância. Hoje as câmaras são exímias a pagar e têm as suas contas em dia. Estive a fazer uma avaliação há pouco tempo. Hoje não tem nenhuma câmara a pagar a mais do que 180 dias. Nenhuma. Mas mesmo a pagar a mais do que 90 dias tem oito câmaras. E a pagar a mais do que 60 dias tem sete câmaras. Ou seja, só tem 15 câmaras a pagar a mais do que 60 dias, em 308 municípios. E este número tem vindo a diminuir. Ou seja, hoje as câmaras são bons pagadores. Embora é preciso dizer que as câmaras do interior do país são bons pagadores porque as regras orçamentais não deixam fazer despesa para lá do dinheiro disponível. Mas é preciso dizer que muitas câmaras do interior do país vivem com grandes dificuldades. Há uma grande dessintonia entre a disponibilidade financeira que tem câmaras do litoral, sobretudo onde há muita construção, e que gera grande receita às câmaras municipais, e as câmaras do interior que vivem com grande dificuldade. E vamos ter de rever essa situação.

Vai precisamente ser revista na nova Lei das Finanças Locais?

É esse o meu principal objetivo. É garantir uma maior equidade, porque se há câmaras cujo problema não é dinheiro, há câmaras que não precisam de mais dinheiro, há câmaras mais pequenas que vivem mesmo com grandes dificuldades.

Muitas câmaras do interior do país vivem com grandes dificuldades. Há uma grande dessintonia entre a disponibilidade financeira que tem câmaras do litoral.

Quer dar-me um exemplo do que é que pretende rever concretamente na lei?

Temos de rever várias coisas. Em primeiro lugar, temos de integrar na Lei das Finanças Locais o processo de descentralização que foi feito, sobretudo na área da educação. Foram descentralizadas competências na área da educação, mas não foi dado um pacote financeiro associado em termos gerais. E hoje as câmaras municipais têm de justificar e pedir dinheiro para 50 refeições ou 80 refeições, ao preço entre sete e quatro euros. Há que justificar cada despesa para poderem receber o dinheiro. Ora, isto não faz sentido nenhum. Transitoriamente, não levo a mal, foi melhor assim do que não fazer nada. É preciso integrar isto na Lei das Finanças Locais. Hoje transferimos, em termos de Fundo de Equilíbrio Financeiro, mais de quatro mil milhões de euros para os diferentes municípios e está lá tudo metido. Ora, é preciso juntar a este bolo, o bolo da educação que agora está a ser dado quase fatura a fatura, caso a caso. Isto não tem lógica. Esta é uma das coisas que temos de alterar.

Outra coisa que faz sentido alterar é o regime do endividamento municipal. Hoje, as câmaras municipais têm um limite para se endividarem. E esse limite é em termos absolutos. Por exemplo, uma câmara, de acordo com a lei, só se pode endividar até dez milhões de euros, por exemplo. Mas depois, tanto se pode endividar uma câmara que tem de pagar dez milhões de euros num só ano, como se tiver de pagar 1 milhão de euros por ano ao longo de dez anos. Ora, isto não faz sentido. O que faz sentido é fixar o limite em função de qual o serviço anual da dívida que a câmara não pode ultrapassar. É muito diferente pedir o empréstimo de dez milhões e pagar num ano ou pagar em dez anos, 20 ou 30. Temos de fazer aqui esta alteração. Porque hoje há uma ficção que se está a fazer, andamo-nos a enganar todos: certas obras, ficam fora do limite do endividamento das câmaras. É um erro. Há dívidas que ficam fora do limite de endividamento.

Para permitir que a obra se faça.

Para permitir que a obra se faça. E são câmaras que podem pagar aqueles limites que são aceitáveis, só que a regra está mal fixada, está mal calculada.

Já tem ideia para qual será o limite?

Há-de ser um fator. Há-de ser em função das receitas correntes da média dos anos anteriores, que vão definir qual é o valor. É caso a caso, de acordo com a fórmula que os técnicos vão propor. A única orientação política a dar é que temos de fazer nas câmaras como acontece nas empresas: olhar para a solvabilidade de uma empresa, para a capacidade que tem de cumprir o serviço da dívida anualmente. Não interessa quanto a empresa deve, interessa se tem condições de pagar anualmente o serviço da dívida.

A única orientação política a dar é que temos de fazer nas câmaras como acontece nas empresas: olhar para a solvabilidade de uma empresa, para a capacidade que tem de cumprir o serviço da dívida anualmente.

O que é o Governo quer fazer com o visto prévio do Tribunal de Contas?

Aquilo que o Governo fez com o visto prévio do Tribunal de Contas foi…

Eliminá-lo para os projetos financiados com fundos europeus.

Eliminámos o visto prévio, mas ficou o sucessivo. As câmaras municipais ou os serviços públicos, antes de fazer uma obra, tinham de levar a visto do Tribunal de Contas. E o Tribunal de Contas demorava lá o tempo que tinha a demorar para analisar os papéis e dizer: ‘sim senhor, dá o visto, a obra pode avançar’. E só a partir daí é que a obra podia avançar. Estávamos com pressa, era preciso cumprir prazos, alterámos a regra e dissemos, a Câmara toma a responsabilidade de avançar com a obra quando está tudo pronto. E, ao mesmo tempo que avança a obra, manda os documentos para o Tribunal de Contas, para este verificar se está tudo em ordem. Faz um controle à posterior, em vez de fazer o controle prévio. Esta é a situação normal, que faz sentido, que os tribunais avaliem à posterior. Os tribunais não estão lá para prevenir crimes, estão para julgar crimes. A regra normal é essa, predominante na Europa. Acho que fizemos muito bem em isentar o caso dos projetos financiados com fundos europeus. Aliás, a proposta que saiu do Governo só dizia respeito aos projetos do PRR. E foi a Assembleia da República que resolveu alargar o âmbito para todos os projetos financiados com fundos europeus.

Graças à intervenção do PS.

Houve um grande consenso parlamentar sobre esse respeito.

A ideia agora é estender essa dispensa do visto prévio a todas as obras públicas?

Essa questão vai ter que colocar o meu colega, ministro adjunto e da Reforma do Estado, que é quem está a tratar disso, e ele lhe falará do assunto.

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