”Avisos à navegação” nos incentivos financeiros para 2024

  • Sérgio Oliveira e José Calixto
  • 2 Janeiro 2024

Custos totais elegíveis das operações estão agora sustentados numa metodologia de custos simplificados que prevê a definição de um custo unitário, assente no custo do Equivalente a Tempo Integral/mês.

Com a publicação recente de diversos avisos para a apresentação de candidaturas ao abrigo do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), importa agora perspetivar o potencial impacto dos mesmos nos projetos a desenvolver pelas empresas, atendendo, em particular, aos incentivos financeiros à Inovação e à Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial que poderão ser disponibilizados, bem como identificar a este nível alguns aspetos a acompanhar, desde já, ao longo do próximo ano.

Assim, ao nível da Inovação Produtiva, relevamos a publicação de um aviso para apresentação de candidaturas ao Regime Contratual de Investimento (RCI), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE). Com uma dotação de 150 milhões de euros anuais e destinado a empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, representa uma oportunidade de acesso, designadamente pelas grandes empresas (as quais, em termos gerais, viram a sua integração no Portugal 2030 fortemente limitada), aos incentivos financeiros ao investimento produtivo.

Embora louvável, convém, no entanto, assinalar que, no nosso entendimento, esta poderá ser uma verba claramente insuficiente, sobretudo quando a mesma procura consubstanciar uma alternativa efetiva de política pública que visa potenciar e/ou acelerar a necessária industrialização do nosso País, num contexto altamente concorrencial, entre regiões e/ou países.

Com efeito, tal como oportunamente sinalizado pelo ECO, num curto espaço de apenas três meses — período durante o qual o Registo de Pedido de Auxílio (RPA) no âmbito do RCI, para projetos de Inovação Produtiva, esteve aberto — foram registados mais de 3 mil milhões de euros [!] de intenções de investimento, o que poderá implicar um afastamento muito significativo de uma parte destes projetos do necessário cofinanciamento público, tendo em vista a sua real concretização.

Considerando a relevância dos incentivos para as decisões de investimento privado e, consequentemente, deste, para o cumprimento dos objetivos previstos na Estratégia Portugal 2030, nomeadamente o reforço do peso do investimento empresarial e das exportações no PIB ou o crescimento anual positivo de investimento direto estrangeiro, subsiste, assim, estamos em crer, um importante desafio em 2024, para o qual, o País como um todo, terá de encontrar as respostas adequadas em matéria de cofinanciamento público.

Registamos ainda a publicação de avisos para apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (SIID), consubstanciando oportunidades de cofinanciamento público para operações de I&D Empresarial, individuais, em copromoção, e ao abrigo do RCI, disponibilizadas até ao final de 2024.

No caso específico das operações individuais e em copromoção ao abrigo do regime geral do SIID, um dos principais aspetos diferenciadores que destacamos face ao Portugal 2020, consiste no apuramento dos custos elegíveis das operações. A elegibilidade das despesas era até aqui apurada, regra geral, mediante a aplicação de métodos diretos, com base nas despesas efetivamente realizadas, aplicando-se os limites previstos na respetiva regulamentação por tipologia de despesa.

Verificamos, agora, uma alteração relevante de paradigma, em que os custos totais elegíveis das operações passam a estar sustentados, em termos gerais, numa metodologia de custos simplificados. Esta metodologia prevê a definição de um custo unitário, assente no custo do Equivalente a Tempo Integral (ETI)/mês.

Não obstante o reconhecimento da estratégia de redução dos custos administrativos e de simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, identificamos, a este nível, um conjunto de situações que requerem alguma reflexão.

Desde logo, os beneficiários que recompensem os seus colaboradores com salários médios mais elevados poderão sair prejudicados face a outros que apresentem salários médios mais reduzidos. Inclusivamente, esta nova definição de custos unitários poderá limitar os salários médios que venham a ser oferecidos a novas contratações no âmbito dos referidos projetos cofinanciados. De forma complementar, os projetos intensivos em capital humano poderão passar igualmente a apresentar uma vantagem comparativa face a outros que requeiram, por exemplo, a aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico ou de matérias-primas e materiais consumíveis.

Importa, assim, que as autoridades de gestão, os organismos intermédios e de coordenação técnica, acompanhem e avaliem a efetividade e razoabilidade de aplicação desta nova metodologia de custos unitários à totalidade das despesas elegíveis dos projetos.

Em suma, o correto acompanhamento destas temáticas ao longo do próximo ano, será vital para impulsionar a inovação, a competitividade empresarial e o desenvolvimento sustentável em Portugal, criando os alicerces para um Portugal 2030 bem-sucedido e executado ao nível dos incentivos financeiros às empresas.

  • Sérgio Oliveira
  • Partner da Deloitte
  • José Calixto
  • Technical Supervisor, Deloitte

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