Comunicação do agregado familiar

  • Elsa Costa
  • 19 Fevereiro 2026

Encare fevereiro como o mês de arrumar a casa numa perspetiva fiscal. Alguns minutos no Portal das Finanças podem traduzir-se numa campanha de IRS muito mais simples e tranquila.

Fevereiro é o mês dedicado à comunicação do agregado familiar no Portal das Finanças – um dos primeiros passos na preparação da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3. Este ano, como o dia 28 de fevereiro coincide com um sábado, o prazo transfere-se para segunda-feira, 2 de março. Importa ainda lembrar que a fotografia que deve ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) é a que se verifica a 31 de dezembro do ano a que respeitam os rendimentos.

A comunicação do agregado familiar corresponde à atualização, junto da AT, da composição do agregado e de outros elementos pessoais relevantes, como a existência de guarda conjunta (responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais do que um sujeito passivo, sem que estes estejam integrados no mesmo agregado familiar), residência alternada de dependentes ou percentagens de partilha de despesas. Recorde-se que uma pessoa singular não pode integrar mais do que um agregado familiar nem, fazendo parte de um, ser considerada sujeito passivo autónomo.

A atualização deve ser efetuada sempre que existam alterações face ao ano anterior. Entre as situações mais comuns encontram-se: nascimento ou adoção, casamento ou união de facto, divórcio ou separação, óbito de um dos cônjuges, mudança de residência permanente, filhos que deixaram de poder ser considerados dependentes (por exemplo, por completarem 26 anos).

Assumem particular relevância os casos de guarda conjunta, sobretudo quando o acordo prevê residência alternada e/ou percentagens de partilha de despesas que não são iguais para ambos os responsáveis. Nestas circunstâncias devem ser comunicados, por ambos os progenitores, o NIF do dependente, a identificação do outro progenitor, a indicação de quem integra o agregado e a percentagem de encargos que cabe a cada um.

Além da composição do agregado, podem ainda ser reportadas outras informações, como despesas de educação em territórios do interior ou a transferência da residência permanente para essas zonas.

O procedimento é totalmente eletrónico. Deve aceder a Serviços → IRS → Dados pessoais relevantes para declaração de IRS → Dados agregado IRS. Aí encontrará duas opções: “Consultar” e “Comunicar agregado familiar”.

Se nada mudou, pode apenas confirmar os dados. Se existirem alterações, escolha comunicar e proceda à atualização. Em qualquer dos casos, será necessária a autenticação de todos os elementos do agregado com os respetivos NIF e senhas. Tenha também à mão a identificação matricial do imóvel que corresponde à habitação permanente, quer seja próprio quer arrendado.

Quem atualiza a informação dentro do prazo garante que a AT dispõe dos dados corretos antes do período de entrega do IRS (de 1 de abril a 30 de junho). Isso permite o acesso mais simples ao IRS Automático, com liquidações provisórias que ajudam a escolher o regime mais favorável; reembolsos potencialmente mais rápidos; dispensa de entregar declaração apenas para efeitos de benefícios sociais, como tarifas sociais de energia ou isenções de taxas moderadoras; maior facilidade na atribuição de eventuais isenções de IMI.

Em suma, quanto mais rigorosa for a comunicação, menor a probabilidade de erros ou bloqueios quando chegar o momento de validar a declaração.

A falta de comunicação não impede a entrega da Modelo 3. No entanto, a AT utilizará os elementos que tem registados – em regra, os do ano anterior – e, na ausência destes, poderá considerar o contribuinte como solteiro e sem dependentes. Isso significa mais trabalho manual e maior risco de ter de corrigir a informação posteriormente.

Por isso, encare fevereiro como o mês de arrumar a casa numa perspetiva fiscal. Alguns minutos no Portal das Finanças podem traduzir-se numa campanha de IRS muito mais simples e tranquila.

  • Elsa Costa
  • Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

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