O apoio, sob a forma de subsídio não reembolsável (vulgo “fundo perdido”), corresponde a 30% do investimento elegível, com um limite máximo absoluto, por empresa, de 400.000 euros.
Considerando os devastadores efeitos do atual conflito no espaço europeu, a Comissão Europeia adotou, em março de 2022, um “quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia”, prevendo diversas medidas para garantir a liquidez e o acesso ao financiamento por parte das empresas. Neste complexo contexto de ação, Portugal tem procurado realizar uma ação concertada através do desenvolvimento de um conjunto articulado de medidas de emergência ao nível de 4 eixos, a saber, (i) contenção dos preços de energia, (ii) apoios à produção, (iii) apoios às famílias, e (iv) aceleração da transição energética. É pois, neste enquadramento, que foi recentemente aprovado o “
Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás” que
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