Parabéns ao IVA

  • Patrick Dewerbe
  • 2 Fevereiro 2026

É um dos impostos mais simples e eficientes de arrecadar pelo Estado, sobretudo em termos de cobrança e controlo. Com a generalização da fatura, contribuiu para reforçar a transparência económica.

No passado dia 1 de janeiro de 2026, o IVA celebrou 40 anos de aplicação em Portugal. Quando comecei a estudar fiscalidade, algures em 1993, foi o IVA que mais me fascinou (se é que os impostos podem fascinar…) pela sua novidade, simplicidade e técnica de aplicação. Tive também a sorte de ter como Professor, o Professor Amaral Tomás que conseguiu tornar um tema aparentemente enfadonho, num tema interessante e de fácil compreensão.

Para leigos, pode dizer-se que o IVA é um imposto sobre o consumo pago, no final, pelo consumidor, enquanto as empresas funcionam apenas como intermediárias, garantindo que o imposto vai sendo arrecadado ao longo da cadeia económica até chegar ao consumidor final, que é quem suporta efetivamente o custo do IVA. Dito desta forma parece simples, e é, mas depois vêm as isenções que complicam tudo. De facto, as isenções complicam o funcionamento normal do IVA porque quebram a lógica da dedução. Em regra, uma empresa cobra IVA nas vendas e deduz o IVA que pagou nas compras, entregando ao Estado apenas a diferença. Mas quando uma atividade está isenta, a empresa não cobra IVA ao cliente e, ao mesmo tempo, muitas vezes também não pode deduzir o IVA suportado nas suas compras. Isso faz com que o IVA pago a montante se torne um custo para a empresa, distorcendo a neutralidade do imposto. Estas são algumas das características especiais do IVA.

Ao longo destes 40 anos o IVA foi obviamente sofrendo alterações, mas sempre sem comprometer a sua lógica própria, embora muitas vezes complicando-a. Vou destacar três aspetos que me parecem importantes sublinhar neste percurso de 40 anos.

O primeiro, relativo à evolução das taxas ao longo destas quatro décadas, em que a principal alteração verificou-se na taxa normal, que aumentou progressivamente. A taxa geral está hoje em 23% no continente, quando em 1986 estava em 17%. De referir que a taxa de 23% é um resquício dos tempos pré-troika, introduzida no Orçamento do Estado para 2011, ainda pelo Governo de José Sócrates no contexto dos PECs, que anteciparam a entrada de Troika. Dito de outro modo: ainda pagamos o mesmo IVA que pagámos quando estivemos intervencionados.

Este aumento progressivo da taxa geral e a manutenção da taxa de 23%, não obstante termos já ultrapassado a crise de 2011, leva-me a destacar o segundo aspeto que me parece importante ao longo destes 40 anos, que é a crescente importância do IVA como fonte de receita pública, que considerando dados oficiais de 2023, representará cerca de 31% do total da receita fiscal (juntamente com outros impostos indiretos), seguido do IRS, que representará cerca de 22% do total da receita fiscal.

Para além da importância na composição da receita fiscal total, assinale-se ainda o facto de o IVA ser hoje, e há muito tempo, considerado um dos impostos mais simples e eficientes de arrecadar pelo Estado, sobretudo em termos de cobrança e controlo. Isto deve-se ao facto de ser aplicado de forma ampla e automática sobre o consumo, incidindo diariamente sobre praticamente todas as transações de bens e serviços. Além disso, o Estado não precisa de o cobrar diretamente a cada consumidor, uma vez que a entrega do imposto é feita pelas empresas ao longo da cadeia económica. O próprio mecanismo do IVA, baseado na dedução do imposto pago nas compras ao imposto cobrado nas vendas, cria um sistema de autofiscalização que incentiva a emissão de faturas e facilita o controlo tributário.

Este ponto leva-me a chamar a atenção para um último aspeto que gostaria de destacar nestes 40 anos, que foi e é a importância do IVA como um instrumento no combate à fraude e à evasão fiscal. A introdução do IVA implicou a criação de uma lógica de tributação assente no registo sistemático das transações económicas, exigindo um maior grau de formalização das relações comerciais. Com efeito, associado ao IVA veio a fatura, documento essencial para o funcionamento do próprio imposto, uma vez que permite apurar o imposto liquidado e o imposto dedutível em cada etapa da cadeia de produção e consumo. Contudo, a fatura ultrapassa a sua função meramente contabilística, tornando-se também uma peça fundamental no controlo fiscal, ao permitir à Administração Tributária rastrear operações, cruzar informações e detetar situações de omissão ou subdeclaração de rendimentos.

Assim, no seu aniversário de 40 anos o IVA e a generalização da fatura estão de parabéns, pois contribuíram de forma decisiva para reforçar a transparência económica e para consolidar mecanismos mais eficazes de fiscalização e cumprimento das obrigações tributárias em Portugal, sendo apenas de lamentar a manutenção da taxa normal nos 23%, como se estivéssemos ainda nos tempos dos PECs e da Troika.

  • Patrick Dewerbe
  • Sócio de Direito Fiscal da CMS Portugal

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