Quem avisa, amigo é
Compreender o Orçamento do Estado deve ser, para os jovens, uma forma de exercer cidadania ativa e influenciar o seu próprio futuro.
O Orçamento do Estado (OE) é um dos instrumentos mais relevantes para o futuro dos cidadãos, entre os quais os nossos jovens, mesmo quando não existem evidências palpáveis no dia-a-dia. É através do OE que o Estado decide onde investir os recursos coletivos e quais são prioridades para o desenvolvimento do país, influenciando diretamente oportunidades de educação, emprego e qualidade de vida.
Para os jovens, o Orçamento do Estado é determinante porque financia áreas-chave como educação e formação, bolsas de estudo, ação social escolar, ciência e inovação. E é desejável e expectável que o orçamento seja bem estruturado, para a redução das desigualdades, que possa facilitar o acesso ao ensino superior e criar condições para que o talento jovem se desenvolva sem depender exclusivamente da condição económica de origem.
Importa lembrar que os orçamentos do Estado refletem escolhas sobre o emprego, a habitação e a fiscalidade, que são temas centrais para quem está a iniciar a vida adulta contributiva. As políticas de apoio ao primeiro emprego, os incentivos às empresas para a contratação de jovens, os programas de habitação acessível ou regimes fiscais mais equilibrados são decisões orçamentais que podem acelerar — ou travar — a autonomia financeira dos jovens.
Nestes últimos anos, nunca os orçamentos do Estado puseram tanta ênfase nos jovens, na medida em que Portugal é frequentemente classificado como um dos países com a população mais envelhecida da Europa e do mundo, uma tendência que tem vindo a intensificar-se nas últimas décadas. Neste sentido, é importante sublinhar que os orçamentos do Estado representam também uma responsabilidade intergeracional, devendo ter presente premissas de sustentabilidade, evitando o endividamento excessivo, protegendo os jovens de encargos futuros e garantindo que não herdam um país financeiramente fragilizado.
Posto isto, repito que compreender o Orçamento do Estado deve ser, para os jovens, uma forma de exercer cidadania ativa e influenciar o seu próprio futuro.
Dito assim parece fácil, mas qual é o jovem (e não jovem) que tem disposição para olhar as quase trezentas páginas do Orçamento do Estado (OE) para o ano seguinte, publicadas em Diário da República, por norma nos últimos dias de dezembro? É quase um incentivo ao tédio com excesso de jargões técnicos e detalhes de jurisdisquez. Confesso, se o faço e se tenho essa “disposição”, é por dever de ofício, e nestes trinta anos de profissão, há quase sempre uma situação que é recorrente nesta altura de início de ano, em que nos colocam imensas dúvidas sobre o OE deste ano, e deixando de lado que tanto a declaração modelo 3 do IRS, para os singulares e a declaração modelo 22 do IRC, para os entes coletivos, a entregar em 2026, refletem as alterações do OE de 2025, que a maioria já esqueceu!
E é com o horizonte temporal prático e atempado que recordo algumas das alterações aprovadas anteriormente, que têm impacto direto na declaração de IRS que os contribuintes vão entregar já a partir de abril deste ano (sobre os rendimentos de 2025), e em especial os jovens. A ter em conta:
- O Novo IRS Jovem: até aos 35 anos, a declaração de rendimentos de 2025 (a entregar em 2026) já vai seguir as regras do regime alargado, ou seja, isenção de 100% no primeiro ano, reduzindo-se gradualmente ao longo de 10 anos (em vez de 5 anos), com o limite máximo de rendimento isento até cerca de 28 mil e oitocentos euros anuais).
- Atualização dos Escalões de 2025: a declaração referente a 2025 já contará com a atualização dos escalões que foi feita para este ano corrente. Embora as taxas não tenham baixado drasticamente em todos os escalões, os limites de cada “degrau” foram ajustados para evitar que a inflação fizesse pagar mais imposto.
- Prémios de Desempenho: para quem recebeu um prémio de produtividade ou desempenho em 2025 (até ao limite de 6% da sua remuneração base anual), poderá beneficiar de isenção de IRS na declaração que vai entregar em 2026, desde que a sua empresa tenha cumprido os requisitos de aumento salarial médio.
- Habitação: IMT Jovem e Mais-Valias: para quem comprou casa em 2025 (com menos de 35 anos), já usufruiu da isenção de IMT (ou pode vir a retificar se o processo coincidiu com a entrada em vigor da lei); e quanto às mais-valias, as regras de isenção para quem vendeu habitação própria e reinvestiu (mesmo em amortização de crédito do próprio ou de descendentes) aplicam-se à declaração de 2025.
Por último, não nos podemos esquecer que em 2025 tivemos (tal como em 2024) meses com acertos nas tabelas de retenção na fonte mensais (em agosto e em setembro e novas tabelas para os meses de outubro a dezembro). Significa isto que agora em 2026 aquando da entrega do IRS, iremos ter situações idênticas às anteriores, com reembolsos menores e contribuintes a serem conduzidos ao pagamento.
Ano Novo… ainda não totalmente, só depois do IRS e do IRC!
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