Vamos às termas?

  • Isabel Cipriano
  • 17 Junho 2026

O Estado comparticipa tratamentos termais, mas a localização das termas não acompanha as reais necessidades da população. Para lá chegar é preciso fazer contas ao transporte, estadia e alimentação.

Durante vários anos, os tratamentos termais estavam incluídos no regime geral das comparticipações médicas, documento revisto em 2010. Entretanto, acabaram por sofrer suspensões de apoio financeiro durante a década passada, até que voltaram a ser revistos e os valores alterados. Isto aconteceu com a publicação da portaria nº 280/2025, que define que, a partir de 1 de outubro de 2025, o Estado comparticipa 35% do valor dos tratamentos termais, e consequentemente a restante despesa é válida para dedução em termos de IRS. Representa um marco relevante na política pública de saúde em Portugal, ao consolidar o regime de comparticipação estatal dos tratamentos termais prescritos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Além da vertente clínica, a medida possui importantes implicações administrativas, económicas e territoriais – que é como quem diz “fazer contas à vida” – sobretudo considerando a distribuição geográfica dos estabelecimentos termais aderentes e a sua relação com a densidade populacional das diferentes regiões do país.

Antes de avançarmos no tema, importa desmistificar a ideia, ainda presente em alguns setores da sociedade, de que os tratamentos termais constituem meras atividades de lazer ou bem-estar. Na realidade, as indicações terapêuticas reconhecidas para o termalismo abrangem patologias crónicas amplamente predominantes, como a osteoartrose, artrite, lombalgias, cervicalgias, doenças respiratórias crónicas, sequelas músculo-esqueléticas e determinadas afeções dermatológicas, muitas delas associadas ao envelhecimento da população.

Esta portaria reforça esta integração ao reconhecer formalmente o contributo dos tratamentos termais para:

  • Prevenção e controlo de doenças crónicas
  • Melhoria da qualidade de vida dos utentes
  • Redução potencial do consumo farmacológico
  • Diminuição da utilização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
  • Redução do absentismo laboral

Numa perspetiva de administração pública, esta medida enquadra-se numa lógica de promoção da saúde e de racionalização dos recursos do SNS, privilegiando as intervenções preventivas e complementares em detrimento das abordagens exclusivamente curativas. A prevenção é sempre o melhor remédio, dizem.

Mas – e há sempre um (ou vários) mas – temos de ter presente que, tal como no IRS, há tetos às deduções, a comparticipação é de 35% e encontra-se limitada a 110 euros por utente, que usufrua de um tratamento único por ano com a duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias e com prescrição (válida por 12 meses) emitida pelo médico de medicina geral e familiar do SNS, também designado de “médico de família”.

Nestas coisas, para que não exista alguma tentação ilícita, do ponto de vista administrativo, destaca-se ainda a obrigatoriedade da prescrição eletrónica e da integração dos estabelecimentos termais nos sistemas de informação da plataforma SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), promovendo uma maior rastreabilidade, controlo financeiro e avaliação de resultados em saúde.

Vamos aos números: Portugal dispõe de cerca de três dezenas de estabelecimentos termais licenciados e elegíveis para integração no regime de comparticipação, distribuídas pelas principais regiões hidrotermais nacionais, ou seja, uma forte concentração no interior norte e centro, onde se localiza a maioria destes recursos.

A região norte concentra aproximadamente 40% das termas portuguesas e o centro constitui o principal eixo termal português, onde se localizam algumas das unidades historicamente mais relevantes. Em contraste, a Área Metropolitana de Lisboa apresenta a maior densidade populacional do país, superior a 900 habitantes/km² em diversos concelhos, contudo, possui uma oferta termal relativamente reduzida. O Alentejo apresenta a menor densidade populacional continental (inferior a 25 habitantes/km² em muitos municípios), e embora disponha de alguns recursos termais relevantes, a oferta é relativamente dispersa e limitada, condicionando obviamente economias de escala e acessibilidade. O Algarve apresenta uma densidade populacional elevada no litoral, mas uma oferta termal reduzida, o que gera uma forte dependência de uma única unidade termal de referência para toda a região.

É visível a olho nu que a distribuição das termas não acompanha diretamente a distribuição da população, e é esta realidade que cria desafios de equidade territorial no acesso dos cidadãos aos cuidados termais comparticipados.

Podemos olhar para isto de várias formas. Sob a ótica da administração pública da saúde, a portaria nº 280/2025 abre novas oportunidades – vamos ver se o país as aproveita.

No planeamento territorial, permite integrar as termas na rede complementar de prestação de cuidados de saúde. Quanto ao descongestionamento do SNS, os tratamentos termais podem contribuir para reduzir a pressão sobre as consultas hospitalares, sobre as listas de espera das fisioterapias convencionais e reduzir a despesa com a terapêutica farmacológica de longa duração. Este modelo aproxima-se dos princípios da Value-Based Healthcare, privilegiando os benefícios operacionais e a qualidade de vida relativamente ao custo suportado pelo sistema.

Por outro lado, do ponto de vista do desenvolvimento regional, as termas representam simultaneamente objetivos assistenciais, turísticos e económicos. O investimento público no termalismo gera efeitos exponenciais sobre o emprego, a hotelaria, a restauração e o comércio local. Com um bónus: cultura!

Voltemos aos números: a análise da sustentabilidade e da procura futura dos tratamentos termais não pode ser dissociada da evolução demográfica portuguesa. Portugal é atualmente um dos países mais envelhecidos da Europa, tendo o índice de envelhecimento atingido 192,4 idosos por cada 100 jovens em 2024, quando em 1999 este indicador era de apenas 97,1. Paralelamente, a idade mediana da população residente aumentou para 47,3 anos, refletindo uma tendência estrutural de envelhecimento que se tem vindo a acentuar nas últimas décadas.

Este fenómeno apresenta uma particular relevância para o setor termal, uma vez que a prevalência das patologias músculo-esqueléticas, reumáticas, respiratórias e degenerativas aumenta significativamente após os 55 anos de idade, constituindo precisamente as principais indicações clínicas para os tratamentos termais comparticipados pelo SNS.

Embora a população sénior represente um segmento crescente da população portuguesa, uma parte significativa dos seus rendimentos provém de pensões e reformas, cujos valores médios permanecem relativamente moderados quando comparados com os padrões da União Europeia. Por outro lado, os dados estatísticos nacionais mostram que os rendimentos médios e o rendimento disponível das famílias são substancialmente superiores nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, precisamente regiões onde a oferta termal é mais reduzida. Esta aparente contradição gera um duplo desafio para a política pública: as regiões com maior densidade de recursos termais são, em regra, as mais envelhecidas e com menor capacidade económica, enquanto as regiões com maior rendimento disponível possuem uma oferta termal mais limitada.

A portaria nº 280/2025 limita a comparticipação a 35% do tratamento termal até 110 euros, não abrangendo alojamento, alimentação nem transporte. Importa considerar não apenas o custo dos tratamentos, mas também os encargos indiretos associados à deslocação e permanência na região termal. E não é preciso ser de matemática para perceber que 110 euros acabam por ser um ligeiro apoio na fatura final.

Do ponto de vista socioeconómico, esta realidade é particularmente relevante. Em 2025, uma parte significativa dos pensionistas portugueses aufere pensões inferiores a 600 euros mensais. Para um reformado com uma pensão de 550 euros, um encargo total de 600 a 800 euros (deslocação e estadia, mínima de 12 dias nos termos da portaria) representa entre um e um mês e meio de rendimento disponível. Mesmo considerando os benefícios clínicos da cura termal, o esforço financeiro continua a ser elevado para muitos agregados idosos.

Assim, verifica-se um paradoxo de política pública: os grupos etários com maior prevalência de patologias elegíveis para termalismo terapêutico são simultaneamente aqueles que dispõem de menor rendimento disponível para suportar os custos indiretos associados ao tratamento, limitando a efetiva universalidade do acesso prevista pelo SNS. É caso para se dizer: termalismo para todos, desde que possam lá chegar!

  • Isabel Cipriano
  • Presidente da APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade

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