Nenhuma das 11 metas do PRR para o primeiro trimestre depende do Parlamento
São 11 marcos que Portugal se comprometeu junto de Bruxelas a cumprir nos primeiros três meses do ano. Nenhum tem de passar pelo Parlamento que vai ser dissolvido na sequência do chumbo do OE2022.
Marcelo Rebelo de Sousa decidiu esta quinta-feira dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas para 30 de janeiro. Assim, só em fevereiro é que os novos deputados entrarão em funções. Ora, Portugal comprometeu-se a cumprir 11 marcos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no primeiro trimestre de 2022, mas nenhum passa pelo Parlamento, o que dá ao Executivo uma tranquilidade acrescida na capacidade de cumprimento dos objetivos definidos.
“Todas as metas e objetivos serão concretizados”, apesar do chumbo do Orçamento e de, consequentemente, o país ter de se reger por duodécimos, garantiu o ministro do Planeamento em entrevista ao Jornal de Negócios, esta quarta-feira.
A dissolução da Assembleia da República poderia constituir um problema, porque a lei diz que o apuramento geral dos resultados da votação deve estar concluído até ao décimo dia posterior à eleição. Depois, a Comissão Nacional de Eleições tem de publicar em Diário da República um mapa oficial com o resultado, tendo oito dias para o fazer após a receção das atas de apuramento geral de todos os círculos eleitorais. Publicados os resultados em Diário da República, a Assembleia da República reúne “por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições”, de acordo com o artigo 173.º da Constituição.
No entanto, a Comissão Europeia considera que todas as partes envolvidas nas várias reformas definidas pelo Executivo português têm de assumir as suas responsabilidades, incluindo o Parlamento, e que atrasos a este nível podem, de facto, comprometer o pagamento de uma das tranches do PRR. Mas de acordo com o guião de implementação das 341 metas e marcos para Portugal cumprir em torno de 32 reformas e 83 investimentos, nenhuma das 11 definidas para o primeiro trimestre de 2022 passa pelo Parlamento.
Isto não significa que o cumprimento destes 11 marcos será fácil. Por exemplo é necessário garantir que entra em vigor o regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde; adjudicar o contrato para a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível ou assinar o contrato de construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto.
Mas é também notório que não existe nestes objetivos fixados junto da Comissão nenhum grande investimento que também poderia ser mais difícil de cumprir pelo facto de não existir um novo Orçamento e a despesa estar limitada a 1/12 da despesa de 2021. Claro que existem várias “soluções” para contornar essa limitação como a aprovação de um Orçamento retificativo específico para acomodar a despesa adicional para executar o PRR, ou a votação, caso a caso, de autorizações de aumento dos tetos de despesa decorrentes do regime de duodécimos, passando a dotação disponível de um programa orçamental para outro.
Com o agendar das eleições a 30 de janeiro é expectável que apenas haja um novo Orçamento do Estado para 2022 em junho ou julho, já que a lei determina que a proposta de lei do Orçamento do Estado “é apresentada pelo Governo à Assembleia da República e enviada à Comissão Europeia no prazo de 90 dias a contar da tomada de posse do Governo”.
Além disso, como explica Nelson de Souza ao Jornal de Negócios, “a inscrição orçamental do PRR faz-se com valores idênticos do lado da despesa e da receita, resultando daí um impacto nulo no saldo. Isto significa que não existirão dificuldades em cumprirmos aquilo que estava planeado e programado para 2022”.
Para os primeiros três meses o que está previsto ser implementado é:
- Entrada em vigor noutros serviços de saúde, incluindo cuidados de saúde primários, com marcação direta de consultas, dos procedimentos e regras usadas nos hospitais para classificar os utentes como brancos, azuis ou verdes nas urgências.
- Entrada em vigor do regulamento relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, que definirá o modelo de governação do programa e os respetivos requisitos a cumprir pelos candidatos.
- Assinatura de acordos entre as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa e as unidades técnicas locais para implementar planos relativos a 12 domínios de intervenção em bairros como: qualificação de adultos e certificação de competências; programas de envelhecimento ativo e saudável; empreendedorismo de pequenos negócios locais; requalificação física do espaço público ou reforço de infraestruturas sociais, de saúde; acesso à cultura e a criatividade; soluções de combate à pobreza e exclusão social ou promoção do desporto, entre outros. Estes acordos têm uma dotação 225 milhões de euros.
- Notificação à Comissão Europeia sobre a decisão favorável do Pillar Assessment do Banco Português de Fomento. Ou seja, o banco passar na avaliação de cumprimento institucional que a Comissão exige às organizações antes de permitir uma cooperação ao nível da gestão indireta
- Aumento de capital em 250 milhões de euros do Banco de Fomento e adoção da política de investimento do banco, enquanto implementing partner do InvestEU, estabelecendo um conjunto de critérios de elegibilidade que façam cumprir os objetivos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
- Início da produção da Plataforma BUPi 2.0, que permitir a implementação gradual de números de identificação predial únicos (NIP). As funcionalidades que já existem no projeto-piloto BUPI vão ser expandidas a nível nacional garantindo a interoperabilidade dos diferentes sistemas atualmente geridos por diferentes autoridades, incluindo o Fisco.
- Adjudicação pela autoridade competente do contrato para a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível, para isolar focos de incêndio.
- Publicação da documentação de planeamento da construção da barragem no vale do Crato, que no entanto está subordinada a uma Avaliação de Impacte Ambiental positiva e plenamente conforme aos critérios legais.
- Assinatura do contrato de construção de uma linha de serviço direto de autocarros entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque, no Porto.
- Entrada em vigor da revisão dos conteúdos de formação incluídos no Catálogo Nacional de Qualificações relativamente a módulos no domínio das competências digitais, assim como da lei ou do regulamento relativo à criação de assinaturas e selos digitais nos domínios da cibersegurança, da privacidade e da sustentabilidade.
- Início dos programas Academia Portugal Digital e Emprego + Digital. Estas duas medidas visam aumentar as competências digitais da população ativa empregada, incluindo funcionários e gestores, com especial ênfase nas empresas dos setores da indústria, comércio, serviços, turismo e agricultura.
A segunda tranche de 1,96 mil milhões de euros será paga mediante o cumprimento destes 11 objetivos a que acrescem os que estão definidos para o segundo trimestre de 2022. Ao todo são 18. As regras determinam que podem ser pagas até um máximo de duas tranches por ano.
Portugal foi um dos primeiros países a receber um pagamento de pré-financiamento, tendo recebido em agosto a primeira tranche de 2,2 mil milhões de euros, o equivalente a 13% da componente subvenções e empréstimos da dotação financeira a conceder ao país. Portugal receberá 13,9 mil milhões de euros em subvenções e 2,69 mil milhões de euros em empréstimos ao abrigo do PRR, num total de 16,6 mil milhões de euros entre 2021 e 2026.
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