PT2030 ajuda a qualificar PME para aumentar exportações
Programa "Qualificação para a Internacionalização" visa apoiar a criação de micro, pequenas e médias empresas através do reforço de competências dos trabalhadores em comércio internacional.
O Governo criou um programa que, com recurso aos fundos do Portugal 2030 (PT2030), visa apoiar a criação de micro, pequenas e médias empresas através do reforço de competências profissionais dos trabalhadores em comércio internacional. De acordo com a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, serão dadas formações a estes profissionais, de forma a qualificá-los.
Chama-se “Programa Qualificação para a Internacionalização” e insere-se no “Programa Internacionalizar 2030”. Foi aprovado em Conselho de Ministros em março deste ano, mas só agora publicado em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira, 30 de novembro.
Com recurso a fundos do PT2030, esta iniciativa pretende formar e qualificar recursos humanos em todo o país, relacionados com o comércio internacional, de forma a facilitar a criação de empresas que atuem nessa área (exportações). Objetivo é “qualificar ativos, empregados e desempregados, nas temáticas relacionadas com os desafios da internacionalização da economia e do comércio internacional”, lê-se na portaria.
As ideias-chave passam por “potenciar a empregabilidade” de micro, pequenas e médias empresas, “promovendo a integração de ativos desempregados nas empresas e contribuindo para prevenir o risco de desemprego (…) e aumentar o seu contributo para o sucesso do processo de internacionalização da entidade empregadora”.
Além disso, pretende-se “aumentar a oferta de recursos humanos qualificados no mercado de trabalho nos domínios da internacionalização e comércio internacional” e “adequar a formação profissional ministrada às necessidades do mercado de trabalho, algumas delas emergentes”, lê-se.
São elegíveis para este programa pessoas com 18 ou mais anos, que estejam inscritas no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) como desempregadas e que tenham, pelo menos, o nível secundário concluído ou não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário ou que estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de nível secundário.
Mas são igualmente destinatários pessoas empregadas, com 18 ou mais anos, que estejam numa das situações anteriores e que “entendam dever beneficiar desta formação” ou que, “a título individual, pretendam incrementar as suas próprias qualificações em domínios da internacionalização e comércio internacional”, refere a portaria.
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