Taxa municipal turística em Coimbra entra em vigor a 5 de abril
A taxa municipal turística de Coimbra, com o valor de um euro por dormida, entra em vigor a 5 de abril. É apenas aplicada entre os meses de março e outubro.
A taxa municipal turística de Coimbra, com o valor de um euro por dormida — num máximo de três dormidas –, vai entrar em vigor a 5 de abril, anunciou a autarquia liderada por José Manuel Silva. Esta decisão vai permitir à autarquia “fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas na cidade, segundo fundamentação económico-financeira dos serviços municipais”.
O valor da taxa é de um euro por pessoa e por dormida, sendo cobrada em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, situados na área geográfica do município, até um máximo de três noites seguidas, por pessoa e por estadia, detalhou o município.
“A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada apenas entre os meses de março e outubro”, acrescentou. A mesma não se aplica a hóspedes cuja estadia seja motivada “por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente”.
A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada apenas entre os meses de março e outubro.
“A mesma isenção é aplicada a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição, extensível a um acompanhante; e a hóspedes que se encontrem alojados por indicação da Segurança Social, consequência de situações sociais graves ou na sequência de realojamentos provocados por catástrofes e intempéries declaradas”, referiu a autarquia.
A isenção também se aplica a estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior em Coimbra, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos.
O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra foi publicado em Diário da República, a 21 de março. O mesmo documento foi aprovado no final de fevereiro, durante a Assembleia Municipal de Coimbra. Apesar de o PS ter criticado a taxa por considerar ser inoportuna, nem toda a bancada votou contra, tendo-se registado um total de 25 votos a favor, nove contra e 11 abstenções.
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