Presidente e ex-presidente da Câmara de Arouca julgados por prevaricação
Os factos estão relacionados com as obras de pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho, por ocasião das eleições autárquicas de 2017, quando José Artur Neves era presidente.
A presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém, e o ex-presidente da autarquia José Artur Neves vão começar a ser julgados esta quinta-feira por alegadamente terem adjudicado uma obra no valor de 42 mil euros sem concurso público. O início do julgamento está marcado para as 9h30 no Tribunal de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.
Além destes arguidos, vão sentar-se também no banco dos réus o empresário da construção civil Carlos Pinho, que é também o presidente do F. C. Arouca, assim como a sociedade por ele gerida. Os arguidos estão acusados dos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravado.
Os factos estão relacionados com as obras de pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho, por ocasião das eleições autárquicas de 2017, quando José Artur Neves exercia funções como presidente da Câmara de Arouca eleito pelo PS e tinha como vice-presidente Margarida Belém, que viria a ser a sua sucessora.
O Ministério Público (MP) considerou indiciado que o contrato foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado por José Artur Neves com o acordo da sua sucessora no cargo, para “assegurar a maior votação possível” na lista que os dois integravam, o primeiro como candidato a presidente da Assembleia Municipal e a segunda como candidata a presidente da Câmara.
Logo após o início das suas funções como presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém terá determinado a abertura de um procedimento por ajuste direto, pelo preço de 42.617,50 euros, “tendo tal procedimento sido instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução”.
A acusação refere ainda que, com a celebração deste contrato, “foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa”.
O MP requereu que seja declarado perdido a favor do Estado o valor do contrato, correspondendo à vantagem criminosa obtida pelos arguidos.
Além deste caso, José Artur Neves, que foi secretário de Estado da Proteção Civil, é ainda arguido no processo relacionado com a aquisição de golas de autoproteção no âmbito do programa “Aldeia Segura – Pessoas Seguras”, implementado na sequência dos incêndios florestais de 2017.
O antigo governante veio a demitir-se do cargo em setembro de 2019, no mesmo dia em que a Polícia Judiciária fez buscas no Ministério da Administração Interna e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
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