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ERC multa Pluris, Prisa e Vertix por alteração de domínio

Lusa, + M,

A Pluris, de Mário Ferreira, a Prisa e a Vertix foram multadas em 175 mil euros, tendo a ERC considerado que ocorreu uma alteração não autorizada de domínio da Media Capital sem prévia autorização.

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aplicou coimas de 350 mil euros à Pluris Investments, de Mário Ferreira, à Promotora de Informaciones (Prisa) e à Vertix, empresa controlada pela Prisa.

No entanto, o Conselho Regulador “delibera suspender em metade, ou seja, 175.000 euros, e pelo período de dois anos, a coima única de 350.000 euros em que cada uma das arguidas vai condenada pela violação, a título doloso, do artigo 4.ºB, n.º4, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP) e do artigo 4.º, n.º6 da Lei da Rádio”, sendo que “tal suspensão fica condicionada à prestação de caução de boa conduta que se fixa no valor de 250.000 euros“, lê-se na deliberação.

Esta condenação “torna-se definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada”, adianta a ERC, salientando que cada uma das arguidas deve proceder ao pagamento das coimas únicas em que foram condenadas no prazo máximo de 10 dias após o caráter definitivo ou trânsito em julgado da decisão.

Esta decisão acontece na sequência da deliberação ERC/2020/189 (out), em que foi determinada a abertura do processo de contraordenação contra a Vertix, Prisa e a Pluris, pela existência de “fortes indícios da ocorrência de uma alteração não autorizada de domínio sobre os operadores de rádio e de televisão a operar sob licença que compõe o universo do grupo Media Capital SGPS“.

A deliberação é de fevereiro, apesar de ter sido disponibilizada apenas ontem no site da ERC. Contactada pelo +M, a entidade reguladora confirma “a data de aprovação da referida deliberação é 1 de fevereiro de 2023” e que foi disponibilizada ontem no site. A notificação às partes foi feita na última semana, esclarece o organismo.

Os meses que intermediaram resultam do facto de o Conselho Regulador ter aprovado o sentido e os termos da deliberação, a 1 de fevereiro, tendo sido também acordado, nessa reunião, a necessidade de se proceder a uma revisão cuidada dos aspetos formais da deliberação, dada a extensão da mesma e da matéria em causa. Em particular no que respeita à verificação de um número muito elevado de elementos constantes no processo. Após essas diligências, foi ainda necessário enviar o processo para análise do cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados, bem como para a análise da matéria sujeita a confidencialidade”, detalha a ERC, quando questiona sobre o intervalo de tempo entre a deliberação e a sua publicação.

(atualizada às 17h20 com declarações da ERC)

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