Novo regulamento gera quebra de licenças no Alojamento Local no Porto

As freguesias de Cedofeita e do Bonfim são as que concentraram a maior parte dos pedidos, com 317 e 290 respetivamente.

A cidade do Porto teve uma quebra do número de licenças atribuídas de Alojamento Local (AL), principalmente no centro histórico, desde que o novo regulamento entrou este ano em vigor. “Existiu uma redução substancial das licenças de AL atribuídas”, começa por afirmar o vereador do pelouro da Economia da autarquia portuense, Ricardo Valente, destacando a eficácia desta medida na contenção deste tipo de alojamento.

Durante o balanço dos primeiros quatro meses de funcionamento do regulamento municipal para o crescimento sustentável do AL, o vereador adiantou que só entre janeiro e julho deste ano foram atribuídas 445 licenças, menos 56,9% do que em igual período de 2022 com o registo de 1033.

Segundo Ricardo Valente, as licenças atribuídas no centro histórico – agora definido como área de contenção – representavam 74% do total de licenças, sendo que no mesmo período deste ano representam apenas 20% das licenças atribuídas. Na prática, aliviou a pressão nesta área da Invicta.

Fonte: Câmara Municipal do Porto

De acordo com o vereador, chegaram ao município 808 novos pedidos para atribuição de licença nas áreas de crescimento sustentável desde que o regulamento entrou em vigor. Ainda assim, as freguesias de Cedofeita e do Bonfim são as que concentraram a maior parte dos pedidos, com 317 e 290 respetivamente. Precisamente aquelas localidades que, aquando a entrada em vigor deste regulamento, estavam sujeitas a uma medida de suspensão de novos alojamentos desde outubro de 2022.

Com a entrada em vigor deste regulamento para o crescimento sustentável do AL termina a medida de suspensão de novos alojamentos em Cedofeita e Bonfim, em funcionamento desde outubro de 2022.

Já na área de contenção – correspondente à união de freguesia do centro histórico (com exceção de Cedofeita) – contabilizam-se 212 pedidos para atribuição de novas licenças entre maio e agosto, sendo que 61 deles estão ainda em análise. Deste bolo, 47 foram alvo de rejeição liminar ou indeferimento e 22 foram deferidos.

Também só foram aceites nove dos 73 pedidos para construir AL em imóveis que estão devolutos há mais de três anos, assim como apenas 13 dos 101 pedidos para avançar com obras de reabilitação em edifícios em mau estado de conservação tiveram luz verde.

Fonte: Câmara Municipal do Porto

O novo regulamento do Alojamento Local foi aprovado, em reunião do executivo, a 21 de abril, e entrou em vigor a 4 de maio. Passou a diferenciar áreas de crescimento sustentável e zonas de contenção mediante a “pressão” de cada freguesia. Entre as “áreas de contenção” estão as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio de pressão igual ou superior a 15%. Mas há exceções para estas zonas da Invicta.

De acordo com o regulamento municipal, publicado em Diário da República, será excecionalmente permitida a instalação de novos AL, no caso de implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a imóveis objeto de obras de conservação considerados “de especial interesse para a cidade”.

Outra das exigências do regulamento consiste no “equilíbrio entre a oferta de alojamento local e o alojamento destinado a habitação”, numa distribuição que garanta 50% de habitação e 20% para habitação acessível.

Este regulamento prevê, ainda, operações urbanísticas promotoras do comércio de rua que ocupem, pelo menos, 60% do piso térreo do edifício e que 20% da restante área seja “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.

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