Governo não mexe na contribuição para a RTP nem nos portes pagos. Lusa sobe
Com o novo Orçamento de Estado, o valor para a RTP não é atualizado e a dotação para o porte pago e apoios à comunicação social também não sofre alterações. O financiamento atribuído à Lusa vai subir.
O valor da contribuição para o audiovisual (CAV) não vai ser atualizado em 2024. A RTP deve então receber cerca de 191,7 milhões de euros no próximo ano de contribuição sobre o audiovisual, valor em linha com o montante estimado no Orçamento de Estado para este ano. Não são assim atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
O valor da contribuição audiovisual, paga pelos consumidores através da fatura da eletricidade, será então mantido em 2,85 euros mais IVA. Este valor não sofre alterações desde 2016, mantendo-se assim pelo sétimo ano consecutivo.
A atualização deste montante era uma pretensão de Nicolau Santos. Ao +M o presidente do Conselho de Administração da RTP disse que o “problema neste momento” do modelo de financiamento da RTP está relacionado com o valor da CAV, o qual, segundo a legislação em vigor, devia ser atualizado anualmente à luz da inflação, o que não está a acontecer. Em 2022 esta taxa rendeu cerca de 195 milhões à RTP, segundo o seu relatório de contas.
Porte pago e apoios à comunicação social
Depois de ter aumentado a despesa em 12,5% em 2023 para 4,5 milhões, o Governo vai manter a mesma dotação em 2024 para o porte pago e apoios à comunicação social, que serve para “estimular a leitura de publicações periódicas de informação geral, de âmbito regional ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como apoiar a manutenção e o desenvolvimento de órgãos de comunicação social regional e local”. A dotação está aquém das ambições da Apimprensa.
Ao +M/ECO, a responsável começou por destacar o aumento do porte pago. “É essencial para mitigar a desertificação de informação – que é já uma realidade em 25% dos municípios portugueses –, especialmente em zonas remotas. Ao aliviar o peso financeiro sobre os leitores e incentivar a subscrição, garante-se, ao mesmo tempo, uma base estável para os jornais e para as revistas, e permite-se que as publicações regionais continuem a desempenhar o seu papel de informar e contribuir para uma democracia plena”, defende.
A compra antecipada de publicidade é outra das ambições. A associação pretende que seja criada uma norma legal que imponha a obrigatoriedade de compra antecipada de publicidade institucional por parte dos ministérios e demais organismos estatais. “Esta medida foi testada com grande sucesso na pandemia e é uma forma de ajudar financeiramente as empresas jornalísticas a fazer face aos aumentos da inflação, do preço do papel, dos custos de distribuição e do transporte das publicações periódicas, já para não falar no grande contributo que pode dar para a manutenção de postos de trabalho dos agentes de mercado que populam e desenvolvem o seu negócio com os editores de imprensa”, justifica a nova presidente da Apimprensa.
Cláudia Maia destaca também a necessidade de apoio à educação e literacia mediática, a criação de medidas de incentivo à subscrição de assinaturas, que “continuam a não ser implementadas de forma consistente pela falta de incentivos reais do Estado” e o incentivo à modernização tecnológica e inovação. “Portugal precisa de abraçar a inovação não apenas como uma necessidade, mas como uma oportunidade para redefinir o jornalismo para a era digital. O Decreto-Lei n.º 23/2015 já prevê medidas de apoio do Estado à Comunicação Social, mas tem de ser avaliado. Urge promover o balanço da experiência dos últimos 8 anos e rever o texto da lei, de forma a servir realmente os órgãos de comunicação social”, concretiza.
Por último, nas medidas destacadas por Cláudia Maia, surge a criação de uma entidade de suporte ao Governo para a comunicação social. “A Associação Portuguesa de Imprensa defende a criação de um órgão independente que apoie o Governo na conceção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social, procurando a qualificação do setor e dos novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade”, resume.
Financiamento da Lusa sobe 1,3 milhões de euros
O financiamento atribuído à agência Lusa em 2024 por parte do Estado fixa-se num valor ligeiramente superior a 18 milhões de euros (18.051.772 euros). Este valor representa um aumento de cerca 1,3 milhões de euros face ao orçamento de 2023, que previa a transferência de um total de quase 16,7 milhões de euros (16.683.807 euros).
Recorde-se que em junho deste ano foi aprovada a autorização de realização da despesa relativa à revisão extraordinária dos montantes da indemnização compensatória a atribuir à Lusa (nos anos de 2023 e seguintes).
Na altura, o Conselho de Ministros referiu em comunicado que “por força da atual conjuntura externa e do consequente aumento de preços, a que acresce a valorização dos salários auferidos pelos trabalhadores da Lusa até 2026, visa-se alterar a compensação financeira decorrente do contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público”, pelo que o mesmo passou a fixar-se em 14,3 milhões de euros (+IVA).
Incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual
Segundo o Orçamento de Estado o Governo fica também “autorizado a estabelecer um regime de incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual em território nacional”.
Neste sentido será criada uma dedução à coleta do IRC, “apurada sobre despesas de produção cinematográfica correspondentes a operações efetuadas em Portugal, tendo em vista a realização de obras cinematográficas e audiovisuais”. O valor total de despesa elegível terá de ser de, pelo menos, um milhão de euros por “obra cinematográfica, audiovisual ou temporada de episódios”.
No mesmo âmbito serão estabelecidos mecanismos que “assegurem a utilização deste incentivo pelos sujeitos passivos que não apurem coleta de IRC suficiente para a dedução prevista na alínea anterior”.
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