APDL toma posse do Cais de Gaia após anos de diferendo com concessionária
Transferência do poder sobre a infraestrutura física no Cais de Gaia, que contém lojas, restaurantes e bares, deu-se "através da tomada de posse administrativa", sem a cooperação da Dourocais.
A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) confirmou esta sexta-feira que tomou posse administrativa do Cais de Gaia, após anos de diferendo com a concessionária Dourocais, que não pagou rendas de uso do espaço.
“No passado dia 09 de maio de 2023, a APDL (…), na qualidade de Entidade Pública com jurisdição sob o Terrapleno Adjacente ao Cais de Gaia, procedeu à tomada de Posse Administrativa do Estabelecimento da Concessão do Direito de Exploração Turístico-Hoteleira do Terrapleno Adjacente ao Cais de Gaia”, pode ler-se numa resposta da APDL à Lusa.
De acordo com um processo a que a Lusa teve acesso, em novembro do ano passado, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto julgou improcedente uma ação da Dourocais que defendia a nulidade do ato da tomada de posse administrativa do Cais de Gaia pela APDL, que remonta a 2015.
Segundo fonte oficial da APDL, após recurso da Dourocais para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TACN), este tribunal confirmou “integralmente a sentença de primeira instância”, tendo o acórdão transitado em julgado.
A APDL explica que a transferência do poder sobre a infraestrutura física no Cais de Gaia, que contém lojas, restaurantes e bares, se deu “através da tomada de posse administrativa” e responde à Lusa que “não” houve uma postura cooperante por parte da Dourocais nesse processo.
A Lusa tentou contactar telefonicamente e por e-mail a Dourocais, colocando questões, e aguarda resposta.
Em termos práticos, a APDL já está “a receber as rendas de lojistas ao abrigo de processo executivo que instaurou contra a Dourocais para cobrança do montante a que tinha sido condenada”.
Em causa na relação entre APDL e Dourocais estão 3,1 milhões de euros, “sem prejuízo dos demais valores ainda em dívida, designadamente as rendas não pagas desde 24.06.2009 a 10.06.2021 (data da caducidade da concessão)”, que ascendem a 6,1 milhões de euros.
Segundo a APDL, adicionam-se ainda juros de mora da Dourocais por “não efetuar o pagamento do capital na sequência do trânsito em julgado” de uma decisão datada de fevereiro de 2022.
“Consequentemente, a APDL tem direito a receber da Dourocais uma indemnização correspondente aos juros de mora vencidos de 03.02.2022 até ao integral pagamento dessa quantia”, referiu a administração portuária em resposta à Lusa.
O processo remonta a 2009, quando a APDL intentou contra a Dourocais uma ação que visava reconhecer o contrato de concessão assinado em 2000 entre as partes e o pagamento de rendas pela Dourocais, não ocorrido até então.
Em 2 de outubro, a Câmara de Gaia também confirmou que não teria de indemnizar em 10,4 milhões de euros a concessionária do Cais de Gaia, na sequência de uma decisão dos tribunais, referente a dados patrimoniais e não patrimoniais.
A concessionária defendia que os decretos-lei que instituíram o programa Polis e as zonas por ele abrangidas (o Cais de Gaia foi incluído inicialmente, mas depois retirado em 2007) anulavam as concessões anteriormente assinadas e permitiriam “uma ocupação sine título” do Cais de Gaia.
Mesmo admitindo um regresso do espaço ao domínio da APDL pós 2007, a Dourocais defendeu que isso não significaria o regresso ao contrato de concessão.
Em 2012, foi penhorado um imóvel do Cais de Gaia na sequência de uma ação da Unicer, ano em que também correu termos o Processo Especial de Revitalização (PER) da Dourocais, “não tendo sido aprovado o plano de recuperação”, segundo o TAF do Porto.
Nesse ano, o Tribunal Arbitral proferiu decisão reconhecendo a validade do contrato de concessão desde 2000 e obrigando ao pagamento de 3,1 milhões de euros pela Dourocais, mas dispensando-a de juros de mora.
Dois anos depois, a Dourocais foi notificada da intenção da APDL de revogar o contrato de concessão, da qual discordou, por não encontrar fundamento para tal.
Em 2015, a APDL efetivou a rescisão unilateral do contrato, algo contestado pela Dourocais, que intentou um procedimento cautelar para evitar a tomada de posse administrativa do Cais de Gaia pela APDL.
Já em 2019, o TACN julgou improcedentes os recursos de ambas as partes (sobre a validade do contrato, pela Dourocais, e ao pagamento de juros de mora, pela APDL) à decisão arbitral de 2012, tendo depois ambas recorrido ao Supremo Tribunal Administrativo em 2021, que negou os recursos.
A Dourocais ainda recorreu ao Tribunal Constitucional, sem sucesso.
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