IFRRU 2030 ainda não tem dotação e vai complementar o PRR

O IFRRU vai estar agora mais focado na promoção da oferta de habitação a custos acessíveis, na promoção da eficiência energética dos edifícios de habitação e na revitalização dos centros urbanos.

O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), no âmbito do Portugal 2030, vai passar a estar mais focado na concretização de políticas públicas. Ainda não tem dotação definida e vai funcionar em complementaridade com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O Conselho de Ministros de 29 de novembro aprovou uma resolução na qual estabeleceu o quadro de funcionamento deste instrumento financeiro, clarificando “os objetivos dos apoios a conceder, com enfoque na promoção da oferta de habitação a custos acessíveis, a promoção da eficiência energética dos edifícios de habitação, com prioridade para o combate à pobreza energética das habitações, e à revitalização dos centros urbanos, tornando-os mais inclusivos, mais acessíveis, mais inteligentes e mais amigos do ambiente e mais resilientes às alterações climáticas”, lia-se no comunicado.

O diploma vem assim definir “os princípios orientadores do modelo de funcionamento”. Por outro lado, o Governo atribui “à atual estrutura de gestão do IFRRU 2020 o mandato para estudar e propor um modelo de funcionamento para o IFRRU 2030, que, após aprovado pelas tutelas, será então implementado”, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério da Habitação.

Só numa segunda fase será definida a dotação específica” do IFFRU, porque está dependente das “contribuições do Portugal 2030, das autoridades de gestão dos Programas Regionais e de outras dotações que possam provir por exemplo do Banco Europeus de Investimento (BEI), Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) ou Banco Português de Fomento”, explicou o gabinete da ministra Marina Gonçalves.

O IFFRU será “sempre complementar ao PRR”, tendo em conta que trabalha num horizonte “temporal mais alargado”. Além disso, “não tem qualquer tipo de restrição ao nível do beneficiário final e pode pressupor respostas diferentes das que se encontram previstas no PRR”, acrescentou ainda a mesma fonte.

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