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Contrato coletivo alargado a todos os jornalistas de imprensa e publicações digitais

Rafael Ascensão,

A extensão do contrato coletivo dos jornalistas justifica-se tendo em conta o objetivo de se "promover a atualização e uniformização das condições de trabalho no setor".

O mais recente contrato coletivo dos jornalistas – em vigor desde agosto passado – passa agora a englobar todos os jornalistas ao serviço de quaisquer publicações.

O contrato deixa assim de ser limitado aos profissionais representados pela Apimprensa- Associação Portuguesa de Imprensa e pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ), entidades que firmaram o Contrato Coletivo de Trabalho para a Imprensa.

Segundo a portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, o Contrato Coletivo de Trabalho para a Imprensa estende-se agora “às relações de trabalho entre empregadores proprietários e editores de quaisquer publicações editadas no continente, incluindo as eletrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, não filiados na associação de empregadores outorgante, e trabalhadores jornalistas ao seu serviço“.

O mesmo é também alargado às “relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores jornalistas ao seu serviço não filiados no sindicato outorgante”.

Esta extensão do contrato coletivo surgiu através de um requerimento das partes signatárias (APImprensa e SJ) para a “extensão do contrato coletivo no território nacional a todas as relações de trabalho entre empresas proprietárias de publicações diárias e não diárias e as editadas em suporte digital, e trabalhadores jornalistas ao seu serviço, não abrangidos por regulamentação coletiva negocial”, lê-se na portaria.

A mesma justifica-se tendo em conta o objetivo de se “promover a atualização e uniformização das condições de trabalho no setor”, lê-se no documento assinado pelo secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

Ressalva-se que esta extensão é, para já, aplicável apenas ao território de Portugal continental, tendo em conta que “a extensão de convenção coletiva nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais”.

Ainda segundo o documento, a portaria “entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República”, e “a tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024“.

Segundo o Código do Trabalho, a convenção coletiva “pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento”.

Antes desta extensão encontravam-se abrangidos 1.250 trabalhadores de 176 empresas representadas pela Apimprensa.

Recorde-se que segundo o Contrato Coletivo de Trabalho para a Imprensa, firmado em agosto entre o Sindicato dos Jornalistas e a Associação Portuguesa de Imprensa, o ordenado mínimo base para um jornalista nos primeiros quatro anos de profissão é de 903 euros. Este ordenado, segundo a tabela salarial única, chega até ao valor mínimo de 2.051 euros para os profissionais com mais de 40 anos de profissão.

O acordo anteriormente em vigor, e que vinculava também estas duas entidades, era de 2010.

“Muito em breve” o Sindicato dos Jornalistas vai também iniciar negociações com a Associação Portuguesa de Radiodifusão, para a elaboração de um novo contrato coletivo de trabalho para os profissionais das rádios, o que vai requer “alguma negociação”, adiantou o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Luís Simões, ao +M. O contrato atualmente em vigor data de 2003.

Tendo em conta que no setor radiofónico existem “realidades muito diferentes” e diversos “pormenores” a serem tidos em conta, Luís Simões acredita que a negociação será “longa”, embora não acreditando que seja tão longa como ocorreu no caso da imprensa, onde o processo de negociação demorou oito anos.

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