Governo prolonga até março de 2025 subsídio de mobilidade das regiões autónomas
Governo prorrogou até 31 de março de 2025 o regime transitório do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas. A 15 setembro serão publicadas as conclusões do grupo de trabalho.
O Governo decidiu prolongar até 31 de março de 2025, o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade — serviços aéreos e marítimos — entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.
O Subsídio Social de Mobilidade entrou em vigor em setembro de 2015 e permite aos residentes nos Açores deslocarem-se para o continente a uma tarifa aérea máxima de 134 euros, sendo que todo o valor acima desta meta é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.
Na Madeira, os residentes pagam 86 euros nas ligações ida e volta para o território continental e 119 para os Açores, mas se o custo da passagem exceder os 400 euros — valor máximo elegível para apoio — caberá ao passageiro suportar o montante remanescente. No caso dos estudantes o preço do bilhete é de 65 euros tendo em conta o apoio do Estado.
Os beneficiários compram a viagem, pagam o custo total do bilhete e posteriormente podem pedir o reembolso de parte do valor gasto. O subsídio abrange estudantes até aos 26 anos que vivem nos Açores ou na Madeira e estudam no continente ou noutra região autónoma; que vivem no continente e estudam numa região autónoma; residentes com domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira; pessoas que vivem habitualmente noutras regiões e trabalham nos Açores ou na Madeira (residentes equiparados).
O decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República começou a produzir efeito a 1 de agosto de 2024, data que em que o regime transitório deixou de vigorar.
Em maio de 2024, um despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação criou um grupo de trabalho destinado ao estudo, análise e revisão do atual modelo do subsídio social de mobilidade destinado aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cujos trabalhos devem ficar concluídos até 15 de setembro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final do qual conste as recomendações relativas ao modelo de subsídio social de mobilidade.
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