Prazo para entregar a declaração de IRS termina já esta segunda-feira
Contribuintes que submeterem o formulário Modelo 3 fora do prazo arriscam coima até 3.750 euros. Fisco não paga reembolsos abaixo de dez euros nem cobra imposto inferior a 25 euros.
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2024 termina já esta segunda-feira, 30 de junho. Por isso, aproveite este fim de semana para cumprir esta obrigação declarativa, caso ainda não o tenha feito. Para quem tem IRS automático e ainda não o ‘validou’, este é considerado entregue a partir desta data. Quem falhar o prazo para a submissão do formulário Modelo 3 arrisca pagar uma coima que pode ir até 3.250 euros.
Reembolsos abaixo de dez euros não são pagos, mas o Fisco também não cobra valores de imposto inferiores a 25 euros. O ECO pediu ao Ministério das Finanças o balanço da campanha de IRS deste ano e aguarda resposta.
Os dados estatísticos do Portal das Finanças mostram que, até sexta-feira passada, 27 de junho, tinham sido submetidas mais de 6 milhões de declarações (6.007.866) entre 3.690.690 de pessoas que no ano passado tiverem apenas rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 2.317.176 de contribuintes com outras categorias de rendimentos.
O prazo limite para a entrega do IRS está fixado no dia 30 de junho. Esta data é relevante para quem não está abrangido pelo IRS automático, situação em que o contribuinte tem de preencher e submeter a sua declaração através do Portal nas Finanças.
Já quem beneficia do IRS automático ficará com a situação regularizada mesmo que não vá ao portal validar a declaração porque esta é considerada entregue no último dia do prazo.
A Autoridade Tributária (AT) tem até 31 de julho para proceder à liquidação das declarações entregues, tendo o reembolso de ser feito até 31 de agosto, de acordo com a legislação em vigor.
Para quem tem imposto a pagar, porque as retenções na fonte que efetuou em 2023 não foram suficientes ou porque tem rendimentos não sujeitos a retenção, o prazo limite para efetuar este pagamento é também 31 de agosto.
Reembolsos abaixo de dez euros não são pagos, mas as Finanças também não cobram valores de imposto inferiores a 25 euros.
De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a entrega tardia da declaração de IRS pode resultar numa coima que varia entre 25 e 3750 euros, acrescida dos custos processuais:
- Até 30 dias fora do prazo, a coima mínima pode ser reduzida para 25 euros, caso a declaração seja entregue voluntariamente antes de qualquer notificação da AT;
- 30 dias após a notificação da AT, o mínimo a pagar passa para 37,50 euros;
- Se as Finanças derem início a uma inspeção, o valor sobe para 112,50 euros;
- Se o atraso for superior a estes prazos e o Estado for prejudicado, a coima pode oscilar entre 150 euros e 3.750 euros, mais encargos.
As coimas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo indicado na nota de cobrança. O pagamento pode ser feito num dos postos de atendimento das Finanças, através de homebanking ou no multibanco. Se não fizer o pagamento dentro do prazo previsto, as Finanças podem avançar com a cobrança coerciva. Nestes casos, o contribuinte pode ficar com o seu nome na lista negra das Finanças.
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