CCDR com nova orgânica para assegurar funções na Educação
Transferência de competências para as CCDR permitirá "assumir um modelo de governação diferenciado, garantindo maior adequação ao território envolvente e às suas estratégias de desenvolvimento".
A partir de quinta-feira, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vão ter em vigor uma nova orgânica para assegurar as atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, que foi extinta, no que diz respeito ao planeamento da rede escolar e da oferta formativa e ao acompanhamento da implementação das políticas do Governo para a Educação junto dos agrupamentos de escolas.
“No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado em curso da área da Educação, foram transferidas para as CCDR as atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)”, lê-se no decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.
Além das funções de planeamento da rede escolar e da oferta formativa, as CCDR ficam também encarregues da “coordenação das escolas profissionais agrícolas públicas, nomeadamente ao nível do planeamento da rede e oferta formativa”, “sem prejuízo das competências do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e das autarquias locais”.
“Estas escolas assumem um posicionamento supramunicipal e desempenham um papel determinante na qualificação da mão-de-obra e no desenvolvimento económico das regiões onde se inserem, garantindo a formação de profissionais especializados em setores estratégicos, como a agropecuária e a vitivinicultura, bem como o turismo e a hotelaria”, explica o mesmo decreto.
O Governo explica que esta transferência de competências para as CCDR “permitirá assumir um modelo de governação diferenciado, garantindo uma maior adequação ao território envolvente e às suas estratégias de desenvolvimento”.
As CCDR passam a participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional e da oferta formativa; a colaborar na recolha de informação para efeitos de controlo e de monitorização da execução das políticas educativas na sua dimensão regional; e a contribuir para o planeamento e para a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares, em articulação com municípios, comunidades intermunicipais e serviços da área governativa da educação.
Além disso, estas estruturas regionais do Estado vão acompanhar a organização e funcionamento das escolas; e a planear as redes de dupla certificação para jovens, de ofertas educativas para adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos.
Naquela que é a quarta alteração à orgânica das CCDR não há nenhuma referência à criação do cargo de mais um vice-presidente com os pelouros da educação – à semelhança do que aconteceu como a agricultura — como foi anunciado, no Parlamento, pelo ministro da Economia.
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