Câmara do Porto “alivia” carga fiscal das famílias em 2026
Município do Porto fixa taxa do IMI em 0,324% para os prédios urbanos, mantendo-se o valor já aplicado, e aumenta em 30% a taxa do imposto dirigida aos prédios urbanos degradados.
A Câmara do Porto aprovou esta quarta-feira, com a abstenção do vereador do Chega, a redução do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), arrecadado pelo município, passando de 3% para 2,5% em 2026, e a manutenção em 0,324% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O eleito pelo Chega, Miguel Corte-Real, elogiou que o município continue a tendência dos anos anteriores de descida gradual da participação variável do município no Imposto sobre o IRS, mas optou pela abstenção por ter “dificuldade” em votar estes impostos sem antes conhecer o orçamento municipal para 2026.
O presidente da autarquia, Pedro Duarte (PSD/CDS/IL), mostrou compreensão pela posição do vereador do Chega e relembrou que é preciso definir estas taxas para se poder “construir a versão final do orçamento”.
A 16 de dezembro, o orçamento do município do Porto para 2026 vai ser votado numa reunião de executivo que será privada ao público, mas aberta à comunicação social.
Já o socialista Manuel Pizarro disse que os vereadores do PS se sentem “confortáveis” em aprovar estas duas propostas, que classificou como “equilibradas”.

No que diz respeito ao IRS, a participação variável do município vai descer 0,5 pontos percentuais em relação ao valor de 2025 (3%), em tendência com o que tem acontecido desde 2021, contextualiza a proposta a que a Lusa teve acesso.
“Iniciado um novo ciclo de gestão política pretende-se manter a redução anual da taxa de participação variável no IRS, em 0,5 pontos percentuais, aliviando a carga fiscal das famílias por via do aumento do seu rendimento disponível e incentivando a fixação de trabalhadores qualificados”, considerou o presidente da autarquia, Pedro Duarte, que assina o documento que foi aprovado.
Foi também aprovada a fixação da taxa do IMI em 0,324% para os prédios urbanos, mantendo-se o valor já aplicado, e o aumento em 30% a taxa do imposto dirigida aos prédios urbanos degradados.
Esta é uma taxa que é fixada anualmente pelas autarquias dentro do intervalo que oscila entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos.
A taxa de IMI aplicada pelo município em habitações próprias permanentes, que se fixa em 0,27%, também não sofre alterações.
“Considerando que a estratégia pública municipal relativa aos impostos municipais passou a privilegiar a descida da participação variável no IRS, para 2026 não é previsível qualquer alteração à taxa efetiva de IMI”, justificou Pedro Duarte na proposta votada.
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