Prazo para comunicação de faturas prolongado até 9 de janeiro

A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu adiar o prazo de comunicação das faturas referentes ao mês de dezembro, sem que haja lugar a penalizações.

O prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro de 2025 foi prolongado até dia 9 de janeiro de 2026, sem que haja lugar a qualquer penalização, de acordo com um despacho da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais publicado esta segunda-feira.

“Determino que a comunicação das faturas a que se referem os n.°s 1 e 2 do artigo 3.° do Decreto- Lei n.° 198/2012, de 24 de agosto, referentes ao mês de dezembro do corrente ano possa ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 9 de janeiro de 2026”, lê-se no despacho n.º 166/2025-XXV.

Isto “considerando que o dia 5 de janeiro de 2026 corresponderá ao segundo dia útil após as festividades de Ano Novo”, refere a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais no mesmo despacho.

Nesse sentido, acrescenta, “importa permitir as melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais, de modo a assegurar a qualidade dos elementos reportados”.

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