Do IRC à contabilidade, o que muda para as empresas em 2026
Orçamento do Estado para 2026 e medidas autónomas aprovadas no Parlamento introduzem mudanças para as empresas a partir de 1 de janeiro de 2026. Veja aqui.
O ano de 2026 traz novidades para as empresas em matéria de impostos. A taxa de IRC desce um ponto percentual para 19%, o Governo volta a suspender o agravamento das tributações autónomas, o período para usufruir o benefício fiscal da Zona Franca é alargado e acaba o SIFIDE indireto. Eis as principais mudanças para as empresas no próximo ano.
Taxa de IRC cai para 19%
As empresas vão pagar menos IRC. Depois da descida de um ponto percentual da taxa, de 21% para 20% em 2025, a redução repete-se com o imposto aplicado às empresas a passar para 19%. No caso das PME e empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap), a partir de 2026, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável será de 15%.
Suspensão do agravamento das tributações autónomas
As empresas que registem prejuízos voltam a escapar por mais um ano a uma penalização em dez pontos percentuais nas tributações autónomas em IRC, de acordo com uma proposta de alteração de PSD e CDS ao OE2026 aprovada na especialidade.
Esta norma do código do IRC tem vindo a ser suspensa, de forma transitória, por várias leis de Orçamento do Estado desde a pandemia, mas este ano o Governo decidiu não a incluir na sua proposta. Em causa está um imposto adicional que se aplica sobre determinadas despesas ou encargos das empresas, sendo as mais relevantes as que abrangem as viaturas usadas pelas sociedades. E à partida não há como escapar-lhes, nem mesmo nos casos em que a empresa, por registar prejuízo, não tenha IRC a pagar.
O código determina que as taxas de tributação autónoma são “elevadas em dez pontos percentuais” para as empresas que no ano fiscal em causa apresentem prejuízo fiscal, a menos que estejam no primeiro ou no segundo ano de atividade.
IRC na Zona Franca da Madeira
O benefício fiscal em sede de IRC dirigido às empresas licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira (ZFM) foi alargado por mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2033, devido à aprovação da proposta de alteração apresentada pelos deputados do PSD Madeira. Se esta alteração não fosse aprovada, o regime terminaria em 2028, de acordo com a atual redação do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Assim, e de acordo com a proposta agora aprovada, “os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2033, à taxa de 5%”.
Para além disso, “os sócios ou acionistas das sociedades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira, que beneficiem do presente regime, gozam de isenção de IRS ou de IRC, até 31 de dezembro de 2033”, tal como acontece atualmente, sobre os lucros colocados à sua disposição por essas sociedades, com exceção dos que resultam de operações realizadas com entidades residentes ou com domicílio em paraísos fiscais.
Adiada obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade
O Governo adiou novamente a obrigatoriedade de entrega do SAF-T da contabilidade, o ficheiro que reúne toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa. “A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes”, lê-se no Orçamento do Estado. Atualmente, estava previsto que esta obrigatoriedade começasse a ser implementada para os períodos a partir de 2026, com entrega em 2027.
Mas não foi a única medida a ser mais uma vez adiada. A obrigatoriedade da faturação eletrónica também foi adiada. “Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”, pode ler-se no documento.
As obrigações sobre a emissão de faturas eletrónicas entraram em vigor para as grandes empresas em 2021. Para as restantes empresas, mais pequenas, esta data já tinha sido adiada em três anos consecutivos, sendo que o prazo que estava atualmente fixado para se aderir à faturação eletrónica era 1 de janeiro de 2026. A partir desse momento, será também obrigatório que todas as faturas tenham assinatura digital qualificada.
Criação do regime de grupos de IVA
A partir de janeiro, entra em vigor um regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado. Neste sentido, existe uma consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Fim do SIFIDE indireto
O Governo avançou com alterações ao SIFIDE, um benefício fiscal para investigação e desenvolvimento das empresas. Se o SIFIDE direto é para continuar, o indireto (através de fundos) já não. Ainda assim, o Governo aumenta o prazo de utilização de stock que existe nos fundos de três para cinco anos, mas não são permitidas novas entradas a partir de 1 de janeiro de 2026.
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