Subsídio de mobilidade. Governo garante que não vai exigir documento sobre situação contributiva
Depois das críticas de Marcelo, Governo garante que a plataforma para reembolso vai comunicar automaticamente com a AT e a Segurança Social, pelo que não será exigida declaração contributiva.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, garantiu esta quarta-feira que o Governo não vai exigir qualquer documento adicional sobre a situação contributiva no pedido de subsídio de mobilidade.
O esclarecimento surge depois do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado na segunda-feira o diploma que cria o novo regime de subsídio social de mobilidade para a Madeira e os Açores, mas com críticas à exigência de documentos que o Estado já tem.
“Não vamos exigir a entrega de nenhum documento. A plataforma vai comunicar automaticamente com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social para aferir se a pessoa tem ou não a situação contributiva regularizada”, disse o ministro das Finanças durante uma audição regimental na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
As alterações introduzidas pelo Governo ao subsídio de mobilidade têm gerado polémica, levando já a que o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, fosse chamado ao Parlamento, com caráter de urgência. Os requerimentos, apresentados pelo JPP, Chega e PS, foram aprovados na terça-feira por unanimidade na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação (CIMH), e incluem a presença na mesma audição do secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo.
O Governo alterou os critérios de elegibilidade do subsídio social de mobilidade e Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, mas assinalou “dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado”.
Na segunda-feira foram publicadas, em Diário da República, uma alteração ao decreto-lei que define o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente, uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio e uma portaria que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do subsídio.
Os três diplomas entram esta quarta-feira em vigor e, de acordo com um comunicado conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério das Infraestruturas, a plataforma eletrónica que vai permitir a tramitação digital dos pedidos de reembolso, a validação da elegibilidade dos beneficiários, a verificação da comparência nas viagens e a emissão dos respetivos pagamentos estará disponível a partir de quinta-feira, dia 8 de janeiro.
Desde de 1 de janeiro que o serviço de reembolso do subsídio social de mobilidade nos CTT estava suspenso, mas o Governo adianta que “todos os pagamentos serão retomados amanhã nos CTT“. “Os pedidos feitos por empresas, associações ou outras coletividades para pessoas que viajam por sua conta, os pedidos no âmbito do Programa Estudante Insular (Madeira apenas) e os emparelhamentos com viagens compradas até 14 de janeiro, manter-se-ão nas lojas CTT até informação em contrário, que será publicada em ssm.gov.pt”, explica.
O Governo assinalou que se permite a manutenção do pagamento do subsídio nas lojas CTT até que todas as funcionalidades da anunciada plataforma eletrónica estejam totalmente disponíveis, até ao final de junho de 2026. Entre as alterações introduzidas inclui-se a possibilidade de pedir o reembolso “logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização, caso o voo principal (entre regiões) se realize com transportadoras aéreas aderentes a um serviço automático de verificação”.
“Outra inovação é o facto de o beneficiário passar a suportar metade do valor a que estava habituado quando comprar viagem apenas de ida, recebendo o SSM até perfazer metade do valor máximo elegível. Pode sempre emparelhar com uma viagem de regresso, por forma a poder perfazer o valor máximo elegível total. Esta regra só se aplica a viagens compradas após 15 de janeiro”, refere ainda o Executivo.
(Notícia atualizada às 13h57 com comunicado do Governo)
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