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Cristina Ferreira reage à penhora dos bens nas redes sociais. Sentença “pode vir a ser revertida”

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Apresentadora afirma que "foi a SIC que executou a sentença de 1ª instância, apesar de a mesma ainda estar pendente de recurso e, por isso, poder vir a ser revertida".

Cristina Ferreira reagiu durante a tarde à notícia de que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste decidiu executar bens da empresa Amor Ponto, da apresentadora, num montante até 4,7 milhões de euros. “A Amor Ponto irá usar o mecanismo legal que lhe permite suspender esta iniciativa da SIC, enquanto se aguarda serenamente pela decisão que vier a incidir sobre o recurso interposto”, escreve a apresentadora numa story.

De acordo a mensagem, escrita em caixa alta num fundo preto, Cristina Ferreira diz que “importa esclarecer que foi a SIC que executou a sentença de 1ª instância, apesar de a mesma ainda estar pendente de recurso e, por isso, poder vir a ser revertida. Trata-se de uma iniciativa da SIC, apenas desta e não do tribunal, dirigida à sociedade Amor Ponto”. Contactada pelo +M, a SIC não comentou até à publicação desta notícia o processo.

Em 11 de junho, a Amor Ponto foi condenada pelo tribunal de Sintra a pagar mais de 3,3 milhões de euros à SIC pela quebra de contrato com a estação do grupo Impresa. A apresentadora recorreu da decisão, mas não pediu efeitos suspensivos, nem apresentou caução com garantias bancárias, de acordo com fontes contactadas pela Lusa. O tribunal decidiu executar os bens da empresa, notificando várias entidades, penhorando os créditos, presentes e futuros, vencidos e vincendos, que a empresa Amor Ponto detém, no valor até 4,7 milhões de euros, o que inclui já os juros.

Na decisão de junho, o tribunal de Sintra condenou a empresa a “proceder ao pagamento à autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia de 3.315.998,67 de euros, acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efetivo e integral pagamento”.

O tribunal de Sintra deu razão parcial às partes, tendo reconhecido um pagamento de 3.536.666,67 euros da Amor Ponto à SIC, mas absolvendo a apresentadora.

“Entendeu o tribunal condenar a Amor Ponto Lda a pagar à SIC a indemnização arbitrada, absolvendo desse pedido Cristina Ferreira, por ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda, não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”, aponta o tribunal na nota.

Já à Amor Ponto foi reconhecido um crédito de 220.668 euros, já com juros, devido a “valores titulados por faturas emitidas e vencidas, respeitante a pagamentos de comissões de publicidade e de passatempos”.

No entender do tribunal, o contrato entre SIC e a Amor Próprio não era livremente revogável.

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