Lobbying versus Influencer

  • Maria Domingas Carvalhosa
  • 9 Novembro 2023

Com o lobbying legislado havia a identificação de todas as interações e interesses representados, a declaração de interesses, objetivos e clientes representados. Mas não. Ainda não estamos lá.

O lobbying não é tráfico de influências, não captura o legislador e/ou o decisor, não influencia interesses ilegítimos e não permite a troca de vantagens financeiras económicas ou patrimoniais.

O lobbying é uma atividade regulamentada, na maior parte dos países civilizados, e tem a sua existência assente num fundamento que me parece claro: em democracia os interesses públicos coexistem com os interesses privados e o Estado deve conhecê-los na sua justa medida.

Vem este artigo a propósito do mais recente caso de alegada corrupção pública, o ‘caso Influencer’. E isto porque tem sido referido nos meios de comunicação social, pelo advogado Magalhães e Silva, que os factos apontados ao seu constituinte, o advogado Diogo Lacerda Machado, foram desenvolvidos no desenrolar da sua atividade habitual de lobbying.

Todo este panorama só é possível porque o lobby não está regulamentado. Se o lobby estivesse já regulamentado e a regulamentação também incluísse o registo dos advogados, muito provavelmente, Lacerda Machado não teria acesso ao registo de transparência, uma vez que já tinha ligações com o gabinete do primeiro-ministro.

A regulamentação do lobbying desempenha um papel crucial no relacionamento entre entidades privadas e públicas, pois permite evitar influências indevidas e a manutenção da transparência e da integridade dos processos de tomada de decisão.

Enquanto isso, há mais de uma década que andamos a tentar regulamentar o lobbying e a criar um registo de transparência que exija que, quem estabelece contactos com o legislador e o decisor público, esteja registado e que todas estas interações sejam públicas. Tudo clarinho.

É notável que, numa altura, em que muitos países já estão numa segunda fase de melhoramento da sua legislação seguindo orientações e recomendações como a ‘Rule of Law’, Portugal ainda não tenha sequer regulamentado o lobbying.

Com o lobbying legislado haveria rapidamente a identificação de todas as interações e interesses representados, a declaração de interesses, objetivos e clientes representados, bem como os números de registo e o garante de uma conduta ética que evita a obtenção desonesta de informações, as pressões indevidas ou os comportamentos inadequados. Mas não. Ainda não estamos lá.

Há uns dias encontrei um vídeo de 2016, de uma conferência organizada pela Assembleia da República, para discussão do tema. Fui convidada como oradora e, já nessa altura, explicava às muitas dezenas de deputados e convidados presentes, que enquanto o lobby não fosse regulamentado estaríamos a dar espaço à penumbra e à informalidade que tão bem alimentam a corrupção. Já disse muitas vezes e continuarei a dizer até que a voz me doa, a corrupção existe porque pode. E as instituições são responsáveis.

Gostava que este triste caso deixasse ‘food for thought’ ao legislador, que até hoje não conseguiu entender-se e regulamentar o lobbying, ao nosso Presidente da República que não promulgou a única proposta de Lei que recebeu sobre o tema e à bastonária da Ordem dos Advogados que não define o posicionamento do lobbying na advocacia.

Quanto ao nosso setor tenho a certeza de que sabemos o que queremos. O lobbying regulado, uma democracia mais forte, mais participativa, mas com transparência, profissionalismo, boas práticas e ética.

  • Maria Domingas Carvalhosa
  • CEO da Wisdom

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