O Conselho Regional de Lisboa (CLR) da Ordem dos Advogados (OA) quer o encerramento do escritório da Intercobranças – Gestão e Recuperação de Valores e Bens, em Lisboa. Em causa estará um caso de Procuradoria Ilícita. Ou seja: estes profissionais praticarem atos próprios de advogados sem terem cédula profissional para isso. Esse pedido já foi feito ao tribunal pelo CRL.
Entre as atividades desenvolvidas está, segundo João Massano (na foto), líder do CRL “a negociação tendente à cobrança de créditos, constando tal atividade, à imagem de outras situações similares, do próprio objeto da referida entidade privada”.
São 222 os processos administrativos atualmente em curso, aos quais se juntam 32 averiguações preliminares relativas a casos destes. Ou seja: no total, o Conselho Regional de Lisboa registou 254 casos suspeitos de falsos advogados a praticar procuradoria ilícita. Empresas de consultoria, advogados suspensos pela Ordem que continuam a exercer, empresas de cobrança de dívidas, gestão de condomínios, sociedades de mediação imobiliária, gabinetes de contabilidade, agências funerárias, seguradoras, agências de comunicação e juntas de freguesia são algumas das instituições que estão a praticar atos que, segundo o CRL, são exclusivos dos advogados.
“O CRL reforça, assim, a vigilância e atenção permanentes sobre a realização de atividades, que estão restritas aos advogados, por parte de particulares e entidades não qualificados, algo que está claramente à margem da lei”, explica o líder do CRL, João Massano, em declarações ao ECO/Advocatus. “Sendo que os processos instaurados contra as supostas empresas que aparecem nas redes sociais são na maioria englobadas nas empresas de consultoria”.
Segundo dados a que o ECO teve acesso, em 2018 foram 266 os casos detectados, em 2019 199 e, este ano que ainda nem terminou, já são os referidos 254.
“Entre as atividades visadas está a prestação de consulta jurídica não qualificada no âmbito das contra ordenações (multas de trânsito e outras). Esta é uma das práticas ilegais com maior proliferação na internet e nas redes sociais, com variadas pessoas e entidades a oferecerem serviços para os quais não estão habilitados nem qualificados”, explica João Massano.
O exercício do mandato por advogados com a sua inscrição suspensa na Ordem – e até expulsos da Ordem -, a elaboração de contratos por quem não está legalmente habilitado para o efeito e o exercício do mandato junto das conservatórias por não advogados ou não solicitadores são outros exemplos de outros casos de procuradoria ilícita.
João Massano denuncia ainda que a procuradoria ilícita tem vindo a ser “incentivada” em Portugal por parte de bancos, que “celebram contratos de cobrança de créditos com sociedades comerciais que não estão aptas a praticar os atos previstos na lei, e que, na maioria dos casos, com a sua atitude agressiva e persecutória, violam os direitos dos cidadãos”.