Municípios vão ter de assegurar transporte e alojamento a alunos sem acesso a escola secundária

Medida abrange 33 concelhos do Interior que pelo reduzido número de alunos, não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário. Municípios ficam responsáveis por assegurar transporte e alojamento.

A partir de 1 de janeiro, os municípios ficam responsáveis por assegurar transporte e alojamento a alunos de 33 concelhos do interior que não têm acesso ao ensino secundário. O Estado suportará os encargos.

“Atentos os princípios da equidade, da universalidade da escolaridade obrigatória, da igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, consagra-se a competência dos municípios para a atribuição de apoios ao transporte e alojamento destinados aos alunos cujo agregado familiar resida em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário”, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República, que dá mais um passo na transferência de competências.

O decreto-lei “que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação” abrange 33 concelhos, todos no interior, que, pelo reduzido número de alunos, não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário.

Para usufruir dos apoios o aluno deve preencher requisitos cumulativos como: residir em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário; estar matriculado e ou a frequentar o ensino secundário em escola da rede pública do Ministério da Edução; a distância entre a sua residência e o estabelecimento de ensino a frequentar exceda 15 quilómetros; os meios de transporte coletivo existentes no concelho de residência não satisfaçam regularmente as necessidades de transporte no que se refere ao cumprimento dos horários escolares, ou impliquem tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações de 60 minutos em cada viagem simples e sendo maior de 18 anos, não ultrapassar os limites de faltas injustificadas prevista no artigo 18.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atua.

O decreto-lei estabelece ainda que o “Estado suportará os encargos com a atribuição pelos municípios dos mencionados apoios, através de transferências anuais, nos termos a fixar em portaria”.

O Governo “assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades territoriais”.

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