Sabe por que Bruxelas retém parte do PRR de Portugal? Veja as três falhas
São três as metas e marcos que Portugal não cumpriu quando Bruxelas veio a Portugal, a 6 de dezembro, fazer a sua avaliação. A Comissão retém 700 milhões do pagamento do terceiro e quarto cheques.
A Comissão Europeia vai transferir para Portugal esta semana 2,4 mil milhões de euros correspondentes ao terceiro e quarto cheque do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mas reteve 700 milhões de euros, porque Portugal não cumpriu três metas e marcos. Mas em que falhou o país, concretamente?
Para receber os 3,4 mil milhões de euros subjacentes ao terceiro e quarto pedidos de desembolso da bazuca, Portugal comprometeu-se, junto de Bruxelas, a cumprir 47 marcos e metas, um valor revisto em baixa face aos 52 definidos antes da reprogramação do PRR.
- Portugal não conseguiu concluir o processo de descentralização de competências no domínio da saúde para os municípios. Faltam assinar menos de 20 autos de transferência para que Portugal possa cumprir o acordado, segundo o primeiro-ministro. O que está estabelecido com Bruxelas é que 201 câmaras que não estavam integradas em unidades locais de saúde aceitassem as competências na área da saúde. Mas, como explicou ao ECO o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR, Pedro Dominguinhos, basta que 191 aceitem, já que Bruxelas deu uma margem de 5% de flexibilização no cumprimento de todas as metas. O ECO pediu ao Ministério da Saúde o balanço das transferências, mas aguarda uma resposta desde 14 de dezembro.
- Falhou na criação de centros de responsabilidade integrados nos hospitais. Esta medida fazia parte da reforma no domínio da Saúde mental, que estava estruturada em cinco eixos de intervenção, sendo que um deles era alargar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com ênfase na saúde mental. Uma alteração que visa aumentar a autonomia e a boa gestão dos serviços locais de saúde mental. Ora todos os marcos relacionados com a implementação da reforma tinham de estar concluídos até 31 de dezembro de 2023. Entretanto, o Presidente da República acabou por promulgar a medida, que faz parte do novo regime de dedicação plena para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, um dia antes do anúncio da Comissão Europeia de que tinha feito uma avaliação preliminar positiva do cumprimento das metas por parte de Portugal. A alteração entrará em vigor a 1 de janeiro e o marco ficará cumprido.
- A lei relativa às profissões reguladas não entrou em vigor atempadamente. O que estava previsto era a aprovação da totalidade dos estatutos das ordens profissionais. Mas, até 6 de dezembro – data em que a Comissão fez a sua avaliação – tinham sido promulgados os estatutos de dez ordens profissionais, entretanto, dos restantes uns foram promulgados, outros devolvidos ao Parlamento na sequência do veto Presidente da República. Os deputados vão voltar a analisar estes diplomas no dia 3 de janeiro e António Costa já deu a entender que nada será alterado. A “Assembleia da República deverá confirmar os diplomas sobre as Ordens”, disse, nos cumprimentos de Natal ao Presidente da República. Ou seja, a maioria socialista vai funcionar, não alterando os diplomas e forçando o Presidente da República a promulgá-los tal como estão. Com alguma ironia, o primeiro-ministro até acrescentou: “Não havendo nenhuma vicissitude constitucional entrarão a tempo de permitir o pagamento atempado”. Isto porque Marcelo Rebelo de Sousa só poderá travar a promulgação se enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional. O Presidente da República reconheceu, na mesma ocasião, que existe “uma divergência desde sempre na matéria” com o Governo, mas assegurou que tentou contribuir, à sua maneira, “perante 21 ordens profissionais que, à partida, gostariam todas que tivessem sido vetados os seus estatutos”. Foram vetados apenas sete e 14 foram promulgados, elencou o Chefe de Estado.
Perante o incumprimento destas três metas e marcos, Bruxelas reteve 700 milhões de euros, segundo o primeiro-ministro. Um valor que tem em conta os valores do pré-financiamento que Portugal já recebeu – 13% do PRR, ou seja, 2,2 mil milhões – e que deve ser descontado a cada pedido de desembolso. Mas também o valor do pré-financiamento do RePowerEU (171,08 milhões) que Portugal recebeu, entretanto, e que também deve ser descontado de cada tranche.
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