Marcelo veta proposta do Governo de mudanças no estatuto da Ordem dos Advogados

O PR critica, designadamente, "a redução do tempo de estágio, de 18 para 12 meses, quando, segundo a Ordem, em toda a União Europeia, só 3 Estados Membros em 27 possuem estágios tão curtos".

O Presidente da República, depois de ouvida a respetiva bastonária, decidiu devolver, sem promulgação, à Assembleia da República, o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Através da mensagem, em anexo, enviada à Assembleia da República, o Presidente da República sublinha, designadamente, “a redução do tempo de estágio, de 18 para 12 meses, quando, segundo a Ordem, em toda a União Europeia, só 3 Estados Membros em 27 possuem estágios com idêntica ou inferior duração”.

Também a possibilidade agora concedida a outros profissionais “não advogados de praticarem atos antes próprios dos Advogados “parece introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos, designadamente, aos deveres disciplinares, a ter de pagar quotas para a Ordem e às obrigações de independência, de proibição de conflitos de interesses e de publicidade que impendem sobre os Advogados”.

Quanto à remuneração do estágio, “o disposto no Decreto afasta-se do que estabelece a lei n.º 12/2023, não se prevendo um mecanismo de cofinanciamento público, nos casos em que tal se justifique, o que, no limite, pode constituir, a não existir, uma barreira no acesso à profissão”

A 11 de novembro, a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, voltou a pedir o veto a Marcelo Rebelo de Sousa o veto da Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP), aproveitando o contexto de crise política que atravessamos.

“A Ordem dos Advogados tem acompanhado com atenção a evolução da situação política nacional e não pode deixar de extrair consequências da mesma”, diz a líder dos cerca de 35 mil advogados, em comunicado.

Tomada de posse da nova bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro - 09JAN23
Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos AdvogadosHugo Amaral/ECO

“Como sempre expusemos, as alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados e à Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores foram levadas a cabo pelo Governo de modo apressado, precipitado, pouco transparente e sem a reflexão necessária que a importância e sensibilidade das matérias exigiam, colocando em perigo o Estado de Direito democrático e os direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs”. acrescenta o mesmo comunicado.

Colocando em causa a legitimidade deste Governo, à conta da mais recente dissolução da Assembleia da República a Ordem dos Advogados pede assim que o veto “daqueles diplomas (solução que sempre defendemos) torna-se, agora, por força destas circunstâncias, ainda mais premente e imperioso, como forma de defesa daqueles direitos”.

O que diz Marcelo para justificar o veto?

  • “Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas Ordens Profissionais consultadas, importa considerar as questões concretas que, em relação ao Decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da República, sem promulgação”;
  • “Com efeito, no caso do Decreto n.º 107/XV, e tal como referiu a Ordem dos Advogados na sua posição publicamente expressa, estabelece-se um período máximo de 12 meses para o Estágio, tal como resulta do artigo 195.º. Este estágio revela-se, na opinião da Ordem dos Advogados, manifestamente insuficiente, tanto mais que, em toda a UE, só três Estados Membros possuem estágios com idêntica ou inferior duração. Teria sido possível ao legislador, tal como se previa na lei n.º 12/2023 de 28 de março, prever período mais longo, podendo ir até aos 18 meses, compatível com a formação exigida a um Advogado, em face do interesse público da sua profissão”;
  • “Também no que respeita à remuneração, o disposto no Decreto afasta-se do que estabelece a lei n.º 12/2023, sem que se preveja um mecanismo de cofinanciamento público o que, no limite, pode constituir uma barreira ao acesso à profissão“;
  • “Finalmente, a possibilidade agora concedida a outros profissionais não advogados de praticarem atos antes próprios dos Advogados parece introduzir uma possibilidade de concorrência desleal na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos ao dever de pagar quotas e à limitações de publicidade que impendem sobre os Advogados”;

Em comunicado, a Ordem dos Advogados (OA) já reagiu, defendendo que ” sempre confiou na sensibilidade do Sr. Presidente da República para a necessidade do veto do Estatuto da Ordem dos Advogados, bem como da sua Lei dos Atos Próprios, e a sua efetivação é um sinal claro de que é necessário reavaliar o impacto que estas alterações têm nos direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs e empresas, conforme esta Ordem sempre afirmou”.

Este veto representa assim, “a criação da oportunidade que a Sra. Bastonária da Ordem dos Advogados e o seu Conselho Geral tanto proclamaram, de se introduzirem alterações que imprimam nestes diplomas a segurança jurídica que deve sempre existir num Estado de Direito Democrático. Este veto apresenta-se também como o corolário do trabalho executado pelo Conselho Geral da OA junto das instituições e junto da opinião pública, e confirma que o combate a estas alterações legislativas era o combate certo”.

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