PME já têm regras para apoios a projetos de economia circular

Incentivos são a fundo perdido, mas há a possibilidade de assumirem “um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo. Beneficiários são PME ou ENESI em copromoção.

As pequenas e médias empresas já têm definidas as regras para se candidatarem a apoios para projetos de economia circular. Nos programas regionais do Norte e do Algarve já há concursos previstos que deverão abrir ainda este ano, com uma dotação de nove milhões e um milhão de euros, respetivamente.

Este tipo de apoio vai ser operacionalizado pelos programas regionais, tal como já estava previsto os regulamentos dos mesmos desde o início, mas ainda faltava definir as regras, que foram publicadas, naquela que foi a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital.

Os incentivos são a fundo perdido, mas há a possibilidade de assumirem “um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo, podendo esta última ser concedida através de um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2030”, instrumento esse que deverá ser operacionalizado pelo Banco de Fomento.

As subvenções assumem a forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS), mas essa questão é definida no aviso para apresentação de candidaturas. E são as PME que o podem fazer, eventualmente em copromoção com uma entidades não empresariais do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (ENESI).

“Os apoios à economia circular são contabilizados em 100% para as metas climáticas se a operação converter em matérias-primas secundárias pelo menos 50%, em peso, dos resíduos não perigosos objeto de recolha seletiva e tratados”, lê-se na portaria.

Outra das alterações introduzidas ao Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital foi publicar o regulamentando do Sistema de Apoio a Infraestruturas Tecnológicas. Também nesta área há já dois avisos previstos: a Norte (5 milhões de euros) e na Madeira (7,5 milhões), entre maio e agosto.

A Comissão Interministerial aproveitou esta terceira revisão para fazer ainda alguns ajustes e introduzir pequenos ajustes para conferir clareza jurídica a algumas normas do regulamento.

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