Em atualização Câmara do Porto aprova regulamento do Alojamento Local

Vereador da Economia fala em "vitória de um regulamento feito com ampla discussão, baseado em estudos científicos independentes".

A câmara do Porto aprovou por maioria, na reunião do Executivo nesta segunda-feira, o regulamento de Alojamento Local (AL), voltando, assim, a vigorar o anterior documento, que esteve em vigor entre maio e novembro de 2023, mas com algumas exceções.

“Acabei de aprovar o Regulamento de AL da cidade do Porto, repristinando o Regulamento anterior com exceção de algumas normas”, anunciou, nesta segunda-feira, o vereador da Economia do município, Ricardo Valente, na sua conta na rede social Linkedin.

Há cerca de um ano, o regulamento, que estava em vigor desde maio, e determinava áreas de contenção, foi suspenso, na sequência da entrada em vigor de medidas restritivas ao AL promovidas pelo anterior Governo, no âmbito do programa Mais Habitação.

O vereador nota que se trata da “vitória de um regulamento feito com ampla discussão, baseado em estudos científicos independentes e assente num princípio de regulação equilibrada e proporcional e por isso sem qualquer voto contra agora na votação em Executivo”.

Com o decreto-lei 76/2024, de 23 de outubro, são repostas as competências reguladoras das câmaras nos seus territórios. “Esteve bem este Governo em alterar o enquadramento legal, trazendo para a esfera municipal as competências de gestão desta atividade económica no território”, sublinha Ricardo Valente na mesma rede social.

Dei nota que não podemos tornar o Alojamento Local o fator da crise de habitação no país, devendo os decisores políticos olhar para o colapso da oferta de habitação no país, para a penalização fiscal absurda provocada pelo Iva a 23% e para os fenómenos de imigração que pressionam de forma clara a procura de habitação”, assinala ainda o vereador na página do Linkedin.

No regulamento, que foi esta segunda-feira aprovado, há lugar à revogação de cinco alíneas “quando esteja em causa um edifício ou fração com um registo atribuído nos 24 meses anteriores onde, por motivo de divórcio ou óbito de um dos proprietários, ou mudança da empresa gestora do Alojamento Local, haja lugar a submissão de novo pedido de registo de Alojamento Local.”

Outras das medidas dizem respeito ao período objeto de contrato de arrendamento, da análise dos pedidos de instalação do AL, e da plataforma de entrada de pedidos e de tramitação.

Este regulamento será revisto de dois em dois anos.

(Em atualização)

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