Modernização da linha de comboios de Cascais custa mais 11 milhões e derrapa para 2028

O Governo autorizou a IP a adjudicar até 33 milhões de euros -- mais 11 milhões -- até ao final de 2028 para concluir as obras de modernização da linha de Cascais, cujo prazo de execução derrapou.

As obras de modernização da linha da Cascais, que arrancaram com três anos de atraso, deverão estar concluídas apenas em 2028. Para fechar as obras, o Governo publicou uma portaria onde autoriza a IP – Infraestruturas de Portugal, a gastar até 33 milhões de euros até ao final desse ano. Trata-se de um reforço de verbas na ordem dos 11 milhões de euros face aos montantes que tinham sido inicialmente orçamentados.

“Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de 33.054.394,06 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 50% do montante global dos contratos”, detalha a portaria publicada em Diário da República.

O novo montante autorizado vem substituir as verbas antes autorizadas, que são revogadas e que estavam calculadas em cerca de 22 milhões de euros. Ou seja, a IP fica autorizada a gastar mais 11 milhões de euros para concluir as obras de modernização da Linha de Cascais.

“Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, designadamente o contexto geopolítico internacional, de que resultaram aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, com especial relevo no setor da construção, impossibilitando a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, tornando-se necessário proceder à atualização de cronogramas financeiros de encargos plurianuais anteriormente autorizados e a aprovação da despesa e da repartição plurianual de novas atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria”, explica o documento.

Contactada pelo ECO, fonte oficial da Infraestruturas de Portugal confirmou este reforço de verbas para a conclusão deste projeto ferroviário, remetendo mais esclarecimentos para as justificações dadas na portaria.

Inicialmente, previa-se que o projeto custasse 31,6 milhões de euros. Contudo, passados dois anos do início das obras, a IP ainda terá de investir mais 33 milhões de euros para concluir este projeto. Ou seja, a modernização da Linha de Cascais custará, pelo menos, 42,6 milhões de euros.

Já no que diz respeito aos prazos, a portaria refere que “o projeto de Modernização da Linha Ferroviária de Cascais foi cofinanciado pelo POSEUR/PT2020 no período de programação 2014-2020” e, “não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030 que a sua execução seria faseada com conclusão no período do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes“.

“Considerando que para a concretização global do empreendimento «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais» é necessário, não só reprogramar as autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, mas também autorizar a repartição plurianual dos novos procedimentos a lançar, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2028″, acrescenta a mesma portaria.

O plano de execução prevê que o orçamento seja aplicado com os seguintes limites anuais:

  • 2024: 498.601,88 euros;
  • 2025 – 7.090.183,48 euros;
  • 2026: 10.986.128,36 euros;
  • 2027: 11.803.214,84 euros;
  • 2028: 2.676.265,50 euros.

A portaria acrescenta ainda que “é delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico”.

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