Adesão ao regime especial de isenção do IVA pode ser feita até final de julho

Um esclarecimento divulgado pela AT indica que quem quiser aderir ao regime especial de isenção do IVA poderá fazê-lo até ao final de julho, ainda que produza efeitos logo a 1 de julho.

Os sujeitos passivos que queiram passar do regime normal para o regime especial de isenção de IVA, desde que cumprindo os critérios para tal, podem fazê-lo através da entrega de uma declaração até ao final de julho, que terá efeitos a partir do início deste mês.

“O que estava previsto nos regimes transitórios é que as declarações de alterações deviam ser entregues até ao final de junho. Mas as declarações cadastrais não ficaram disponíveis e isso estava a causar algum impacto” junto dos contabilistas, explicou Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), na habitual reunião online transmitida todas as semanas.

É neste sentido que a Autoridade Tributária (AT) divulgou um esclarecimento para explicar que este prazo vai terminar no final de julho, e não no final de junho, ainda que produza efeitos a 1 de julho.

“Relativamente à hipótese de os sujeitos passivos enquadrados no regime normal, que reúnam condições para ficar no regime especial de isenção (volume de negócios de 2024 inferior a 15.000 euros e inferior a 18.750 euros no primeiro semestre de 2025 e não realizarem exportações) e que pretendam ficar enquadrados nesse regime, a AT vai assumir que podem fazer essa opção até 31 de julho, mas sempre com efeito a 1 de julho“, indica a OCC, citando o esclarecimento da AT.

Quem quiser passar para este regime, que foi alargado a sujeitos passivos com contabilidade organizada, deve entregar uma “declaração de alterações em papel, ao balcão de um serviço de finanças, ou em PDF como anexo no e-balcão, preenchendo o campo do volume de negócios com o montante obtido em território nacional em 2024 e indicando no campo ‘Observações’ o montante do volume de negócios já efetuado em 2025 (para controlo do limite dos 18.750 euros)”, detalha a Ordem liderada por Paula Franco.

A Ordem indica ainda que estas declarações serão depois “tratadas manualmente pela AT, mas os sujeitos passivos devem-se comportar como isentos já a partir de 1 de julho de 2025″. Ou seja, devem emitir faturas sem IVA a partir dessa data.

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