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Assembleia de credores da dona da Visão retomada para decidir destino dos títulos

Lusa,

Os credores deverão votar três pontos: a manutenção da atividade do estabelecimento (com ou sem manutenção de vínculos laborais), cessação da atividade do estabelecimento e procedimento de venda.

A assembleia de credores da Trust in News (TiN), que foi suspensa em 22 de setembro, é retomada esta quarta-feira no tribunal da Comarca de Lisboa Oeste para decidir o destino dos títulos da dona da Visão.

O administrador de insolvência entende, num requerimento enviado ao tribunal, que, pelo menos, os credores votem os três pontos: manutenção da atividade do estabelecimento (com ou sem manutenção de vínculos laborais); cessação da atividade do estabelecimento; e procedimento de venda.

Neste documento, o administrador de insolvência, André Pais, dá conta da situação atual da insolvente TiN. “Como é amplamente consabido a insolvente mantém-se em atividade, a coberto do pedido endereçado pelo aqui signatário para o diferimento da comunicação oficiosa da cessação de atividade junto da Autoridade Tributária, diferimento esse para o mais tardar 08.10.2025″, refere, adiantando que “tal data deriva apenas da data limite em que termina o pré-aviso dado aos trabalhadores da insolvente em função da concretização do despedimento coletivo que aos mesmos foi comunicado em 25.07.2025”.

À presente data, a massa insolvente, iniciada em 04 de dezembro de 2024, é responsável por dívidas vencidas não liquidas, entre as quais impostos e contribuições respeitantes ao mês de maio/25 (cerca de 51.000,00 euros) e junho/25 (cerca de 129.000,00 euros).

Em termos de salários líquidos dos colaboradores, de acordo com o administrador de insolvência, os que respeitam a julho são cerca de 98.000,00 euros e os referentes a agosto cerca de 117.000,00 euros. Já em termos de Fornecimentos e Serviços Externos (FSE), o montante é de cerca de 120.000,00 euros.

“A nível de receitas existe um valor de cerca de 60.000,00 euros de cobrabilidade muito provável“, adianta André Pais.

Das propostas apresentadas, “alguns credores dos presentes autos vieram pugnar pela manutenção da insolvente (estabelecimento) em atividade até à respetiva venda, mantendo o quadro do pessoal existente (indicação dada pelo Instituto da Segurança Social e pela Autoridade Tributária)“.

Os mesmos credores, refere o administrador de insolvência, “indicaram que a venda do estabelecimento em atividade deveria ser concretizada o mais rapidamente possível através de recurso a leilão eletrónico, sendo, no entanto, precedida de avaliação do valor do estabelecimento efetuado através de perito independente“.

Em situação algo semelhante “veio um conjunto de trabalhadores da insolvente (associados à revista Visão) pugnar pela manutenção em atividade da sua revista no seio da entidade insolvente e inclusive propor um valor (base ou ponto de partida) de aquisição eles próprios da mesma“, prossegue o responsável.

Relativamente à tramitação da liquidação “identifica-se que os credores públicos pugnam pela prévia avaliação do estabelecimento e colocação em venda através de leilão eletrónico, mas mantendo-o em atividade”.

Até agora, “a única proposta quantificada é a anteriormente apresentada proveniente daquele conjunto de trabalhadores afetos à revista Visão“, sendo que “idêntico propósito foi manifestado já pelo diretor do Jornal de Letras, embora a proposta não tenha sido quantificada“, adianta o administrador de insolvência.

A proposta de aquisição da revista Visão pelo grupo de jornalistas da Visão que tem estado a assegurar a produção da publicação “visa assegurar a continuidade da atividade editorial daquela publicação semanal, que consegue manter uma tiragem média de cerca de 15 mil exemplares, salvaguardando ainda postos de trabalho e garantindo a valorização deste ativo (e pagamento do respetivo preço) em benefício da massa insolvente”, lia-se no requerimento apresentado enviado ao tribunal.

Segundo um estudo de viabilidade “solicitado pelos proponentes, a revista Visão, separada do restante património que compõe a massa insolvente, poderá ter viabilidade económica”, aponta-se ainda. De acordo com as condições propostas, o valor base é de 40.000 euros ou valor a definir após avaliação por avaliador independente, sendo que a modalidade de venda é negociação particular, de preferência, ou licitação entre interessados. O pagamento será feito com “liquidação de um sinal de 20% no ato da assinatura e do remanescente no prazo máximo de 30 dias”.

Fundada em 2017, a Trust in News é detentora de 16 órgãos de comunicação social, em papel e plataformas digitais, como a Exame, Caras, Courrier Internacional, Jornal de Letras, Activa, Telenovelas, TV Mais, entre outros.

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