Fisco junta serviços de Finanças em Almada para otimizar recursos

A AT está a avançar com uma "racionalização integrada da rede local de atendimento" para maximizar eficiência e otimizar recursos. Serviços em Almada vão ser alvo de fusão.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai juntar serviços de Finanças em Almada, no âmbito de um processo de racionalização da rede local de atendimento. O objetivo é otimizar recursos humanos e maximizar a eficiência dos serviços do Fisco, num período que tem sido marcado pela crescente digitalização dos processos.

“A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, suportada numa crescente desmaterialização de atos e processos e racionalização dos métodos de trabalho, impõem, por seu lado, uma racionalização integrada da rede local de atendimento“, indica no despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

“Desta forma e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão”, acrescenta, apontando que “este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças de Almada 1 e Almada 2”.

O Serviço de Finanças de Almada 1 passa a abranger a União das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas e União das freguesias de Laranjeiro e Feijó, sendo consequentemente extinto, por fusão, o Serviço de Finanças Almada 2.

“A melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes garantindo a manutenção de um serviço de proximidade”, afirma a AT. Não são os primeiros serviços a ser alvo deste processo de racionalização. No início deste mês, por exemplo, o Fisco avançou com a fusão do serviço de Finanças de Sintra 3 no serviço de Finanças de Sintra 2. Já, em julho, o serviço de Finanças de Loures 4 foi integrado no serviço de Finanças de Loures 3.

O despacho divulgado esta quarta-feira, que entra em vigor quinta-feira, dia 27 de novembro, refere ainda que “todos os atos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Almada 2 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças de Almada 1”. Já o “tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Serviço de Finanças de Almada 2 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças de Almada 1”.

Relativamente aos trabalhadores nestes serviços, a AT explica que àqueles que estão em cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Almada 2 é aplicado o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 132/2019. Ou seja, nas situações de cessação da comissão de serviço, “os trabalhadores regressam à carreira de origem, passando a desempenhar funções nos serviços centrais, ou na direção de finanças ou na alfândega de que dependiam enquanto no desempenho de funções de chefia, até serem colocados num dos postos de trabalho dos mapas de pessoal dos serviços”.

Quanto aos restantes trabalhadores, estes serão “automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças de Almada 1”.

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