
Um estudo, realizado junto de associados do STI e com base em 2.373 inquéritos, indica também que mais de metade (55%) diz também que se pudesse sairia da AT para trabalhar noutro local.
Um estudo, realizado junto de associados do STI e com base em 2.373 inquéritos, indica também que mais de metade (55%) diz também que se pudesse sairia da AT para trabalhar noutro local.
A conclusão da AT é que “a atividade de transporte TVDE não integra o âmbito material da norma, que se circunscreve, por força do princípio da legalidade e da tipicidade, ao serviço de aluguer".
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