
A alteração ao Código de Procedimento e Processo Tributário determina que o prazo das certidões comprovativas de situação tributária regularizada passou de três para quatro meses.
A alteração ao Código de Procedimento e Processo Tributário determina que o prazo das certidões comprovativas de situação tributária regularizada passou de três para quatro meses.
Redução de 0,3 pontos percentuais do 2.º ao 5º escalões proposta por PSD/CDS e que plasma o compromisso assumido com o Chega foi viabilizada com a abstenção de PS e IL.
Atualize o seu browser para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu browser agora