De fevereiro a agosto, consulte os prazos do IRS este ano

  • ECO
  • 22 Janeiro 2026

Até ao início de março, há uma data importante: o prazo para validar as faturas do ano anterior no portal E-fatura. Entrega da declaração decorre entre abril e junho.

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou as diretrizes para não se perder no calendário do IRS referente aos rendimentos de 2025. Até ao início de março, há uma data importante: o prazo para validar as faturas do ano anterior no portal E-fatura. A entrega da declaração deste imposto está prevista para o período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

Até 16 de fevereiro

Duração ou cessação do contrato de arrendamento

Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

Até 2 de março

Comprovativo da escola, validação das faturas, família, rendas, despesas de educação

  • Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.
  • Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos relacionados, no e-Fatura.
  • Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025.
  • Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.
  • Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma.
  • Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.

O prazo legal é até ao final de fevereiro, mas como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

De 16 a 31 de março

Consulta de despesas dedutíveis e reclamação em caso de erro

  • Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

Até ao final de março

Consignação

  • Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou IVA

De abril a junho

Entrega da declaração

  • Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

Até 31 de agosto

Reembolso ou pagamento

  • Receba o reembolso ou efetue o pagamento. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.

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