De fevereiro a agosto, consulte os prazos do IRS este ano
Até ao início de março, há uma data importante: o prazo para validar as faturas do ano anterior no portal E-fatura. Entrega da declaração decorre entre abril e junho.
A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou as diretrizes para não se perder no calendário do IRS referente aos rendimentos de 2025. Até ao início de março, há uma data importante: o prazo para validar as faturas do ano anterior no portal E-fatura. A entrega da declaração deste imposto está prevista para o período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
Até 16 de fevereiro
Duração ou cessação do contrato de arrendamento
Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.
Até 2 de março
Comprovativo da escola, validação das faturas, família, rendas, despesas de educação
- Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.
- Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos relacionados, no e-Fatura.
- Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025.
- Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.
- Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma.
- Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.
O prazo legal é até ao final de fevereiro, mas como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
De 16 a 31 de março
Consulta de despesas dedutíveis e reclamação em caso de erro
- Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – reclame as despesas gerais e/ou as faturas.
Até ao final de março
Consignação
- Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou IVA
De abril a junho
Entrega da declaração
- Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
Até 31 de agosto
Reembolso ou pagamento
- Receba o reembolso ou efetue o pagamento. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.
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