Dez medidas para acelerar a execução e evitar perder verbas do PRR

Dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas, criar instrumentos financeiros, reforçar equipas e recorrer à arbitragem foram algumas das medidas adotadas para acelerar execução da bazuca europeia.

Portugal não vai perder um único euro das subvenções do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).” A frase tem sido repetida até à exaustão pelo ministro da Economia e da Coesão que tem a tutela dos fundos europeus. Em causa estão 21,9 mil milhões de euros, mas foi necessário ir fazendo ajustamentos ao longo do caminho: retirar projetos que não iam ficar prontos a tempo, mudar investimentos da gaveta dos investimentos para a dos empréstimos, simplificar a as metas e marcos a cumprir, mas também apostar na desburocratização.

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Uma das medidas mais emblemáticas foi a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas (TdC) para os contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo os integrados no âmbito do PRR. Desde meados de dezembro, a fiscalização passou a ser realizada, em simultâneo, com a execução do projeto. Ou seja, os projetos podem avançar sem ter de esperar pela decisão da entidade que fiscaliza os dinheiros públicos. O diploma foi aprovado no Parlamento com a abstenção do PS que, quando esteve no Governo e tentou fazer passar uma medida idêntica não o conseguiu porque o PSD não a viabilizou.

O regime aplica-se também a atos e contratos que estão pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.

Outra das alterações introduzidas foi a possibilidade de levantamento da suspensão de eficácia das providências cautelares ou o termo de responsabilidade a emitir pelos municípios para acelerar o investimento em habitação pública, a dispensa de revisão obrigatória dos projetos, melhoria dos sistemas de informação, ajuda de universidades e politécnicos na análise de candidaturas, encurtar o prazo de decisão das candidaturas, ou o reforço de recursos humanos, etc.

Passou também a ser possível recorrer à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus.

Outras das opções tomadas pelo Executivo foi a abertura de créditos especiais, assim como a transição e aplicação dos saldos de gerência, exclusivamente financiados por empréstimos do PRR. A Direção-Geral de Orçamento considerava que “mesmo que as entidades tivessem saldo, tinham de cabimentar uma fonte de financiamento do PRR. E só era possível cabimentar a despesa se tivessem arrecadado a receita, o que se tornava uma impossibilidade”, explicou no ECO dos Fundos, o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR. “O arrecadar da receita é faseado e a despesa quando se cabimenta é na sua totalidade”, acrescenta Pedro Dominguinhos.

Por outro lado, foi necessário reforçar a equipa da estrutura de missão Recuperar Portugal. O limite de elementos a integrar o quadro de pessoal passou de 75 para 137, incluindo a criação de uma “equipa móvel” de 50 elementos a alocar aos serviços dos beneficiários diretos ou intermediários para fazer face aos picos de trabalho, tentando assim reduzir o atraso na análise das candidaturas e os prazos de pagamento.

De sublinhar que na máquina do PRR trabalham cerca de 1.300 trabalhadores, sem contar com a estrutura de missão. Em 2021, o Governo de António Costa publicou um despacho que aprovou um contingente de postos de trabalho com vista à abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores” pelo “período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR”. Estas contratações foram feitas “a termo resolutivo certo ou incerto”. Alguns já têm vindo a sair porque o PRR está a chegar ao fim e não têm a garantia de continuidade do posto de trabalho.

Mas uma das “inovações” para garantir mais tempo à execução do PRR, foi a criação do Investimento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), operacionalizado pelo Banco de Fomento, que na prática permite executar as verbas do PRR além do prazo limite – basta assinar o contrato com as empresas para que a meta seja cumprida, com o investimento a poder ser executado até dezembro de 2028.

Esta foi também a solução encontrada para não perder verbas do PRR para o hidrogénio e gases renováveis, “devido a constrangimentos na cadeia de abastecimento e a dificuldades técnicas inesperadas”. Na quinta reprogramação foi criado outro instrumento financeiro desta feita gerido pela Agência para o Clima. Em causa estão cerca de 415 milhões de euros, cujos projetos têm de ser contratualizados até ao limite definido pela bazuca, mas poderão ser executados até 2028/29. Um prazo ainda mais longo do que o IFIC.

Apesar dos beneficiários terem o prazo limite de 31 de agosto para cumprir as metas e marcos acordadas com Bruxelas, a execução financeira dos projetos pode prosseguir desde que esse primeiro passo tenha sido cumprido.

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