Maior concurso do PRR para as empresas já abriu
Já se podem candidatar os 64 consórcio pré-selecionados para receberem apoio de 930 milhões de euros daquele que é o maior concurso do PRR para as empresas.
Os 64 consórcios no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que foram pré-selecionados para obter um financiamento de 930 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), já se podem candidatar para finalmente receber o apoio daquele que é o maior concurso do PRR para as empresas.
O regulamento do Sistema de Incentivos foi publicado há duas semanas, a 19 de janeiro, e o secretário de o secretário de Estado da Economia, João Neves, avançou ao Expresso (acesso livre) que o concurso seria lançado a semana passada. Mas foi apenas esta segunda-feira que o concurso para as propostas finais das agendas mobilizadoras — que têm subjacentes investimentos de 9,7 mil milhões de euros — foi publicado no site no IAPMEI. Mas, o formulário de candidatura só será disponibilizado nos “próximos dias”, explica o Ministério da Economia em comunicado.
As empresas líderes de cada consórcio têm até às 19h00 de 31 de março para apresentar as suas propostas finais.
De acordo com o convite à apresentação de Propostas finais para Desenvolvimento de Projetos no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, é possível introduzir “alterações em relação ao apresentado nas manifestação de interesse”, ou seja, aquilo que foi pré-aprovado a 30 de novembro do ano passado. Os consórcios podem ter uma “nova composição” e podem ser feitos “ajustamento do plano de investimentos, entre outras”. “A inclusão de novas entidades no consórcio poderá ocorrer desde que os membros inicialmente previstos na manifestação de interesse sejam responsáveis pela maioria do investimento”, pode ler-se nas regras do concurso.
Mas as autoridades de gestão deixam um alerta: as mudanças “não poderá desvirtuar as manifestações de interesse aprovadas, ou seja, a proposta deve ter os mesmos objetivos ao nível de novos produtos e serviços, respeitando as tipologias de investimento apresentadas inicialmente”.
As candidaturas são avaliadas com base em vários critérios como: grau de inovação ou diferenciação; impacto do projeto para a competitividade empresarial e para a alteração do perfil de especialização produtiva do país; impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto; capacidade de alavancagem do investimento; potencial de valorização económica da inovação e escalabilidade; contribuição do projeto para a neutralidade carbónica e resiliência energética — um critério que tem um peso maior no caso dos projetos das Agendas Verdes para a Inovação Empresarial –; qualidade do consórcio em termos das competências dos promotores face aos objetivos do projeto e do modelo de governação do consórcio; e viabilidade económico-financeira dos projetos e dos proponentes.
No caso dos projetos das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial é o impacto do projeto para a competitividade empresarial e o potencial de valorização económica da inovação que mais pesam na avaliação das candidaturas.
Recorde-se que a apreciação técnica é feita por júri composto por personalidades nacionais e internacionais, sendo depois hierarquizadas por ordem decrescente e pré-selecionadas para o processo negocial, até ao limite da dotação orçamental de 930 milhões de euros: 558 milhões para as Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial e 372 milhões para as Agendas Verdes para a Inovação Empresarial.
O Governo pretende recorrer aos 2,3 mil milhões de euros de empréstimo do PRR que reservou junto de Bruxelas para ajudar as financiar as dezenas de projetos das agendas mobilizadoras, como já avançou o ministro da Economia. Mas a decisão ficou para o próximo Executivo. Com a vitória do PS este domingo nas legislativas, é a António Costa que cabe novamente a decisão.
As regras preveem que a existência de um processo negocial, conduzido pela Comissão de Coordenação das Agendas (CCA), para delimitar a elegibilidade dos investimentos, avaliar a relevância das componentes de investimento ou das entidades do consórcio para os objetivos da agenda, o que pode levar ao “estabelecimento de diferentes formas e condições de apoio, designadamente intensidades de apoio inferiores, ajustamento de metas e objetivos”.
As entidades empresariais estão sujeitas às regras e limiares máximos definidos nos enquadramentos de auxílios de estado, mas as entidades não empresariais não estão abrangidas por estas regras, por isso os apoios serão de 100% das despesas elegíveis.
As despesas elegíveis são apuradas “numa base de custos reais tendo de ser justificadas através de faturas pagas”, mas também é possível o recurso aos custos simplificados para alguns tipos de despesas, nomeadamente para apurar os encargos com a formação profissional. A data-limite para a apresentação das despesas é 30 de junho de 2026, ano em que o PRR tem de estar todo executado.
Os consórcios podem receber um adiantamento inicial para pré-financiamento, até 13% do valor do incentivo. “O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela percentagem resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado”, detalham as regras do aviso.
Os pagamentos intermédios são feitos contra faturas na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias ou reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas. Já o pagamento final do valor remanescente face ao realizado, deve ser submetido até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
(Notícia atualizada com mais informação)
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