Comissão Europeia aprova mapa português de auxílios regionais para 2022-2027

  • Lusa
  • 8 Fevereiro 2022

Foi aprovado o mapa português de auxílios regionais para 2022-2027, prioridade continuam a ser regiões dos Açores e Madeira. Norte, Centro e Alentejo entre as regiões mais desfavorecidas da UE.

A Comissão Europeia aprovou esta terça-feira o mapa de Portugal para a concessão de auxílios estatais com finalidade regional para 2022-2027, que inclui como elegíveis regiões que abrangem 70,23% da população portuguesa, anunciou esta terça-feira o executivo comunitário.

O mapa dos auxílios com finalidade regional de Portugal, que define as regiões portuguesas elegíveis para auxílio regional ao investimento, estabelecendo as intensidades máximas de auxílio nas regiões elegíveis – ou seja, os montantes máximos de auxílio estatal que podem ser concedidos por beneficiário, expressos em percentagem dos custos de investimento elegíveis – volta a contemplar com caráter prioritário as regiões autónomas dos Açores e Madeira.

Apontando que as regiões ultraperiféricas podem ser designadas pelos Estados-Membros como regiões «a» (mais desfavorecidas) elegíveis para auxílios, a Comissão aponta que Açores e Madeira continuarão a gozar desse estatuto, pelo que as intensidades máximas de auxílio para as grandes empresas variam entre 40% e 50%, os mais elevados.

Reconhecendo que “as regiões Norte, Centro e Alentejo estão entre as mais desfavorecidas da UE, com um PIB per capita inferior a 75% da média da UE”, o executivo comunitário indica que “estas regiões são igualmente elegíveis para auxílios”, com uma intensidade máxima de auxílio de 30% para grandes empresas.

“Além disso, a Comissão aprovou um aumento da intensidade máxima de auxílio de 30% para 40% para duas sub-regiões destas regiões «a», devido ao decréscimo de população relativamente elevado na última década”, designadamente “as Beiras e Serra da Estrela e o Alto Alentejo”.

O comunicado aponta também que, “a fim de fazer face às disparidades regionais, Portugal designou como regiões «c» não predefinidas (antigas regiões «a» e zonas escassamente povoadas) partes da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve”, podendo nestes casos a intensidade máxima de auxílio atingir os 15% para as grandes empresas, de modo a que a diferença de intensidade de auxílio com as regiões «a» limítrofes seja limitada a 15 pontos percentuais.

“Em todas as regiões acima referidas, as intensidades máximas de auxílio podem ser aumentadas em 10 pontos percentuais para os investimentos realizados por médias empresas e em 20 pontos percentuais para os investimentos realizados por pequenas empresas, para os seus investimentos iniciais com custos elegíveis até 50 milhões de euros”, explica o executivo comunitário.

A Comissão lembra ainda que, “com a entrada em vigor do futuro plano territorial de transição justa, no contexto do Regulamento que institui o Fundo para uma Transição Justa, Portugal terá a possibilidade de notificar a Comissão de uma alteração ao mapa dos auxílios com finalidade regional aprovado esta terça-feira, a fim de aplicar um eventual aumento da intensidade máxima de auxílio nas futuras zonas de transição justa, tal como consta nas Orientações revistas relativas aos auxílios com finalidade regional (OAR).

Adotadas pela Comissão Europeia em 19 de abril de 2021, e em vigor desde 1 de janeiro do corrente ano, as OAR revistas permitem aos Estados-Membros apoiar as regiões europeias menos favorecidas a recuperar o atraso e a reduzir as disparidades em termos de bem-estar económico, rendimento e desemprego, “objetivos de coesão absolutamente centrais para a União”, de acordo com o executivo comunitário.

Bruxelas sublinha que as novas orientações “permitem também aumentar as possibilidades de os Estados-Membros apoiarem as regiões que enfrentam desafios de transição ou estruturais, como o despovoamento, de modo a contribuírem plenamente para as transições ecológica e digital”.

“Ao mesmo tempo, as OAR revistas mantêm salvaguardas robustas que impedem os Estados-membros de utilizar fundos públicos para desencadear a relocalização de postos de trabalho de um Estado-Membro para outro, o que é essencial para uma concorrência leal no mercado único”, conclui o executivo comunitário.

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