Governo garante que Programa 1.º Direito “não está limitado ao PRR”
Dimensão do 1º. Direito vai ser definida com base nas Estratégias Locais de Habitação, que cada município está a fazer, com um diagnóstico atualizado das necessidades habitacionais.
O Governo compromete-se a prosseguir o programa de apoio ao acesso à habitação para além dos 1,2 mil milhões disponibilizados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Programa 1.º Direito “não está limitado ao PRR”, garante ao ECO fonte oficial da secretaria de Estado da Habitação e do Ministério do Planeamento, após questionada sobre o “buraco” existente no Plano, avançado esta segunda-feira pelo Correio da Manhã.
No âmbito da criação deste programa de que visa a “promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas”, em 2018, foi feito “um diagnóstico inicial de intervenção que contabilizou 26 mil famílias a viver” nestas condições. E se inicialmente o esforço das câmaras era de cerca de metade do valor da obra de requalificação ou construção, com o PRR foi possível aumentar a comparticipação do Estado para 100%, mas só para 26 mil habitações, as que foram identificadas no levantamento inicial que serviu de base para a orçamentação do programa.
Mas, depois de esgotado este apoio do PRR — que tem de ser executado impreterivelmente até 2026 — o Programa 1.º Direito vai continuar, embora não nos mesmos moldes. “Está em curso a elaboração das Estratégias Locais de Habitação, a apresentar por cada município, com um diagnóstico atualizado das necessidades habitacionais, trabalho que irá determinar a dimensão da intervenção a promover ao abrigo Programa 1.º Direito”, explicou ao ECO a mesma fonte oficial.
De acordo com o último balanço oficial o Programa 1º Direito já celebrou 76 acordos com autarquias e já foi possível concretizar 859 habitações para entregar a famílias identificadas e que viviam em condições indignas. Com este programa as câmaras podem reabilitar ou comprar frações ou prédios habitacionais, mas também construir prédios ou empreendimentos habitacionais.
“O Programa não está limitado ao PRR, mas antes foi reforçado com o PRR que, nestes primeiros anos, constituirá a principal fonte de financiamento para acomodar as necessidades reais de cada município, contratualizadas a cada investimento”, acrescentou a mesma fonte. Recorde-se que o 1.º Direito começou com uma previsão de dotação de 700 milhões de euros até 2024.
O ECO questionou quais poderiam ser as fontes alternativas de financiamento e que se estaria em causa um reforço da componente de empréstimos do PRR para fazer face às necessidades adicionais, mas não obteve resposta a esta questão.
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