Portugal vai usar terceira tranche do empréstimo do BEI para acelerar execução do PT2020
Objetivo do empréstimos do BEI é contribuir para uma rápida, eficiente e integral utilização do PT2020, através de uma solução de crédito com condições mais favoráveis do que as existentes no mercado.
Portugal vai utilizar a terceira tranche do empréstimo quadro do Banco Europeu de Investimento (BEI) para financiar a contrapartida nacional de operações aprovadas no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020. Em causa estão 300 milhões de euros, sobretudo destinados ao setor público, que visam acelerar a execução do quadro comunitário que termina do final do ano.
Assim, os investimentos públicos do PT2020 cofinanciados pelo Fundo Social Europeu (FSE), pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão (FC), podem ser assegurados por verbas do BEI até ao limite de 300 milhões de euros. De acordo com o despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, a partir de dia 26 de novembro, será possível recorrer a este empréstimo para ajudar a executar o PT2020, que até setembro apresentava uma taxa de execução de 93%.
Ou seja, é necessário executar 1,89 mil milhões de euros até 31 de dezembro. Autarcas, empresários e demais promotores, públicos e privados, têm de ter as despesas efetuadas e pagas até ao final deste ano.
O empréstimo quadro foi celebrado em 2016 com o BEI no valor de 750 milhões de euros, precisamente para financiar a contrapartida nacional de operações aprovadas pelos FSE, FEDER e Fundo de Coesão no âmbito dos Programas Operacionais do PT2020. O objetivo deste instrumento era “contribuir para uma rápida, eficiente e integral utilização em Portugal dos fundos europeus”, “através de uma solução de crédito com condições mais favoráveis do que as disponíveis no mercado bancário”.
A assinatura da contratualização da primeira parcela de 250 milhões foi logo a 1 de agosto desse ano, limitada, por decisão nacional, ao financiamento da contrapartida nacional de operações de investimento autárquico financiadas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão. Já a 23 de dezembro de 2022 foi assinada a segunda parcela no valor de 200 milhões, destinada ao financiamento da contrapartida nacional de operações do setor público aprovadas no âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão, e da contrapartida nacional de operações do setor público e do setor privado aprovadas no âmbito do FSE. Uma formulação que é replicada agora para a terceira e última tranche.
Este contrato com o BEI implica a criação de um comité de acompanhamento constituído por um representante do GPEARI, enquanto entidade coordenadora do mesmo e interface institucional junto do BEI; do IGCP, enquanto entidade gestora dos instrumentos de dívida direta do Estado; da AD&C, enquanto entidade coordenadora dos fundos europeus; e da Direção-Geral do Orçamento, enquanto entidade com responsabilidade na elaboração e execução do Orçamento do Estado.
Este comité é responsável pela monitorização e supervisão da execução do contrato relativo à terceira parcela do empréstimo quadro e tem de reunir obrigatoriamente, uma vez por ano ou sempre que for convocado pela entidade coordenadora.
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