PGR confirma que municípios com centros eletroprodutores têm direito a renda
Os concelhos onde estão instalados centros produtores de energia elétrica têm direito ao pagamento de uma renda anual, confirma um parecer da PGR remetido à Associação de Municípios.
Os municípios onde estão instalados centros produtores de energia elétrica têm direito ao pagamento de uma renda anual, confirma um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) remetido à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
No parecer a que a agência Lusa teve acesso, o conselho consultivo da PGR sublinha que se mantém em vigência o decreto-lei n.º 424/83, de 6 de dezembro, que consagra o pagamento de uma renda anual aos municípios afetados por centros produtores de energia elétrica.
“O facto de um dos índices necessários para as fórmulas, constantes dos artigos 2.º e 3.º do decreto-lei n.º 424/83 ter deixado de ser publicado pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], não é suficiente para considerar verificada a caducidade deste diploma legal ou de qualquer seu preceito por apenas poder afligir o meio de quantificação do valor da renda e não o direito consignado no artigo 1.º do mesmo decreto-lei”, lê-se no extenso documento.
Segundo o parecer, o diploma legal continua em pleno vigor e assegura aos municípios onde estão instaladas centrais elétricas o direito a uma compensação anual, reconhecida como uma contrapartida pública pela utilização do território e pelos potenciais impactos ambientais e sociais causados pela produção de energia.
A PGR conclui assim que a legislação posterior do setor energético não veio revogar nem contrariar esse direito, recomendando ainda que o enquadramento jurídico seja atualizado, de forma a refletir a realidade atual do setor energético, incluindo novas formas de produção e exploração.
“Salvaguarda-se, deste modo, o regime legal de rendas aos municípios pelos titulares de centros eletroprodutores, como o contemplado no decreto-lei n.º 424/83. Aplica-se porém o novo regime de cedências e compensações consagrado no referido artigo 49.º se a obtenção da reserva de capacidade de injeção na RESP [Rede Elétrica de Serviço Pública] pelos centros eletroprodutores ocorrer após 15 de janeiro de 2022, pelo que o regime de rendas municipais previsto no decreto-lei n.º 424/83 não foi revogado pela mera entrada em vigor do decreto-lei n.º 15/2022 a 15 de janeiro de 2022”, alega.
Para a presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Luísa Salgueiro, trata-se de um parecer “muito relevante”, que “no fundo veio acolher aquelas que eram as reivindicações dos municípios”.
“É um parecer que pode ter um impacto muito positivo nos municípios que têm centros eletroprodutores e isso é positivo para os territórios”, conclui.
Lei precisa de clarificação, reage APREN
Entretanto, a APREN já veio desvalorizar o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que confirma o direito dos municípios a rendas anuais pela instalação de centrais elétricas, defendendo que “é preciso haver uma clarificação em sede do parlamento ou do Governo”.
“O parecer diz que é preciso haver uma clarificação em sede do parlamento ou do Governo deste enquadramento. É óbvio que não se pode simplesmente aplicar uma norma de 1983 a tecnologias como eólicas, solar ou hídricas de bombagem. Não faz sentido assumir que um enquadramento pensado para outra realidade se mantém válido sem adaptação”, afirmou à Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), Pedro Amaral Jorge.
“Isto parece-nos mais uma tentativa da Associação Nacional de Municípios de procurar uma participação dos produtores de eletricidade no financiamento das autarquias”, afirmou.
O responsável reiterou a disponibilidade para discutir o tema com os municípios, mas frisou que tal deve ser feito “em sede de rendimento e não de património, como na tentativa de aplicar o IMI às renováveis”. Ainda assim, defendeu que estas questões devem ser analisadas caso a caso.
Segundo Pedro Amaral Jorge, não há enquadramento legal que sustente o pagamento obrigatório de rendas, “a menos que isso tenha sido acordado com os municípios, como acontece com os cerca de 5.000 megawatts de eólicas atualmente instalados”.
O dirigente defendeu ainda que o decreto-lei em causa, de 1983, foi criado num contexto muito diferente, estando focado em centrais térmicas e hídricas e numa estrutura empresarial dominada pela EDP. “Não nos parece que aquilo possa ser extrapolado para fora desse universo”, apontou.
Da leitura que a APREN fez do parecer, Pedro Amaral Jorge salientou que a própria PGR reconhece a necessidade de uma clarificação legislativa e “não determina que o decreto-lei de 83 seja automaticamente aplicável”.
(Notícia atualizada às 19h40 com reação da APREN)
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