Madeira propõe isenção de IMI para a primeira habitação durante 10 anos
Assembleia regional da Madeira propõe ao Parlamento a redução do IVA e isenção do IMI para a primeira casa própria além de benefícios fiscais para os vendedores destes imóveis.
Isentar do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), pelo período de 10 anos, os cidadãos que comprem a primeira casa própria; baixar o IVA para a taxa mínima na construção e reabilitação de imóveis para primeira habitação; e reduzir 75% no valor das mais-valias para os vendedores destas casas. Estas são as medidas fiscais propostas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira à Assembleia da República (AR) como resposta à crise da habitação.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou, esta quarta-feira, uma proposta à AR para adoção de medidas fiscais “inovadoras” que facilitem o acesso à primeira habitação própria permanente e dinamizem o mercado imobiliário. De referir que as propostas que visem alteração de impostos, como é o caso, são da exclusiva competência da Assembleia da República e, por isso, a proposta tem de passar primeiro pelo crivo do Parlamento no Continente.
Segundo o órgão parlamentar madeirense, “estas medidas fiscais visam incentivar o acesso à habitação e promover justiça social, diferenciando-se de políticas anteriores e trazendo uma abordagem nova para responder à atual crise de habitação”.
A médio e longo prazo espera-se que a dinamização do mercado imobiliário e a reabilitação urbana gerem benefícios económicos, sociais e ambientais, promovendo um crescimento sustentável e equitativo.
O objetivo deste pacote de medidas passa ainda pela redução dos encargos fiscais dos contribuintes e o incentivo à reabilitação de imóveis.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira avisa, contudo, que estas medidas terão, a curto prazo, “um impacto significativo sobre as receitas fiscais do Estado e dos municípios“.
Mas “a médio e longo prazo espera-se que a dinamização do mercado imobiliário e a reabilitação urbana gerem benefícios económicos, sociais e ambientais, promovendo um crescimento sustentável e equitativo”.
Esta proposta foi aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 17 de julho de 2025. E resulta de uma proposta de lei da autoria do Chega. Em votação final global, teve os votos favoráveis do Chega, JPP e PS, a abstenção de PSD e CDS e voto contra da IL.
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