Eleições para as CCDR marcadas para 12 de janeiro

No caso de haver um empate entre as candidaturas mais votadas, o novo ato eleitoral terá lugar no dia 15 de janeiro de 2026.

As eleições para a liderança das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) estão marcadas para 12 de janeiro. A convocatória para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das Comissões foi feita através de um despacho publicado em Diário da República a 12 de dezembro, a data limite para o fazer, já que a a lei determina que sejam marcadas com uma antecedência mínima de 30 dias e que o ato eleitoral tem de se realizar nos 90 dias seguintes às autárquicas.

O despacho assinado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado, determina que “a eleição indireta para presidente das CCDR decorra no dia 12 de janeiro de 2026, em reunião de assembleia municipal que pode ser convocada especificamente para esse fim, em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais” e a eleição indireta para vice-presidente decorra no mesmo dia, “nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, em simultâneo e ininterruptamente em todas as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas”.

Ficou também estipulado que, no caso de haver um empate entre as candidaturas mais votadas, o novo ato eleitoral terá lugar no dia 15 de janeiro, nos mesmos termos do primeiro ato eleitoral. E se, por qualquer motivo, não houver candidaturas para presidente ou para vice-presidente, “o ato eleitoral decorre no dia 6 de março”.

As eleições servem para eleger os próximos presidentes das CCDR e um vice-presidente, já que os restantes cinco são escolhidos pelo Executivo. E com as alterações introduzidas, as CCDR são entidades cada vez mais poderosas, já que contam com competências adicionais que foram descentralizadas, mais funcionários sob a sua alçada e mais dinheiro sob gestão. O cargo de presidente torna-se assim mais apetecível e desafiante, o que explica o tabu que a maior parte dos atuais presidentes têm mantido em relação à sua recandidatura.

Declaradamente fora da corrida está apenas Isabel Damasceno, que revelou no ECO dos Fundos, a 4 de novembro de 2024, que não iria apresentar a sua recandidatura à CCDR Centro. Quando aos restantes, o ECO sabe que os presidentes da CCDR Algarve, José Apolinário, e Teresa Almeida, da CCDR Lisboa, já manifestaram a sua disponibilidade para serem candidatos; e que tudo aponta para que o presidente da CCDR Norte, António Cunha também se recandidate.

Mas todos os atuais presidentes quando questionados pelo ECO sobre a uma eventual recandidatura dizem que o tema é “extemporâneo” e que só revelam a sua posição após a marcação das eleições, já que ainda “estão a juntar forças”. Quanto a novos candidatos, o ex-autarca de Aveiro, Ribau Esteves, já anunciou que é candidato “com o apoio oficial do PSD e do PS, no âmbito de um compromisso” que aceitou e assumiu, revelou na terça-feira. Mas o ex-presidente da Câmara Municipal do Fundão, Paulo Fernandes, tinha admitido, em agosto, em entrevista ao Jornal do Fundão, que estava a “equacionar” candidatar-se à CCDR Centro.

A marcação das eleições avança depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter dado luz verde ao diploma que define a nova orgânica das CCDR. Os presidentes destes organismos, equiparados a institutos públicos, são eleitos por um colégio de autarcas, presidentes de assembleias municipais, vereadores eleitos e deputados municipais, incluindo presidentes de juntas de freguesia da área geográfica de cada CCDR. E um vice-presidente é eleito pelos presidentes das câmaras municipais que integram a área geográfica abrangida pela respetiva CCDR. Uma alteração introduzida por António Costa em 2020, ano em que se realizaram as primeiras eleições para as CCDR.

O decreto-lei estabelecia que havia um vice-presidente eleito pelos membros do conselho regional, que não integrem o referido conselho em representação de autarquias locais ou associações de autarquias locais e a possibilidade de até dois vice-presidentes designados após procedimento de cooptação, mediante deliberação dos membros do conselho diretivo, por proposta do presidente. Sendo que os vice-presidentes exercem as competências que lhe eram delegadas ou subdelegadas pelo presidente e ou pelo conselho diretivo.

Mas com a extinção das direções gerais da Agricultura e a forte oposição que tal decisão gerou junto dos agricultores, a solução do Executivo de Luís Montenegro, que optou por não reverter a decisão, foi garantir que um vice-presidente designado sob proposta do ministro pela Agricultura e Pescas, “de cuja superintendência e tutela depende”, sendo “responsável pelos departamentos da CCDR dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas”.

Agora, o modelo é replicado para outras áreas: agricultura, cultura, ambiente, educação e saúde. Quando anunciou as novas competências das CCDR na área da Saúde, o ministro da Presidência sublinhou que não estava em causa uma regionalização ou descentralização, mas antes “concentrar e coordenar no nível regional o planeamento de um conjunto de decisões de aplicação de políticas públicas”.

Assim, a partir do próximo ano, as CCDR passam a contar com seis vice-presidentes, sendo que cinco são designados pelo Governo, para permitir uma “desconcentração coordenada”, nas palavras de Leitão Amaro. Uma opção que vai ao arrepio da alteração de 2020, que apenas avançou porque o PSD deu a mão ao PS e aprofundada em 2023.

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