Media

Novo contrato de concessão dá mais autonomia à gestão da RTP

Carla Borges Ferreira,

Novo contrato de concessão autoriza a RTP a lançar e encerrar canais. Com foco no digital, as obrigações surgem por tipologia de programas. Publicidade mantém-se na RTP1, mas deve acabar a prazo.

Está apresentada a proposta de contrato de concessão de serviço público, agora não de rádio e televisão – como no contrato em vigor –, mas de media, para incluir e reforçar a componente digital. O anteprojeto de contrato prevê que a RTP coloque “o enfoque do desenvolvimento do serviço público de media no aumento da oferta de serviços ou conteúdos ou funcionalidades nos serviços audiovisuais a pedido e outros serviços digitais” e autoriza a concessionária a proceder “ao lançamento e ao encerramento de serviços de programas televisivos e radiofónicos“. E, em relação aos canais referidos na proposta que está em consulta pública, aborda um canal informativo e um serviço de programas elaborado com base nos arquivos, seis rádios e três serviços “audiovisual a pedido”.

Nestes, um é “de conteúdos diversificados de natureza informativa, educativa e de entretenimento”, que além dos conteúdos lineares inclua programas especificamente produzido para este serviço, um “serviço audiovisual a pedido ou um serviço digital, de natureza educativa, designadamente de natureza lúdico-pedagógica” e um outro que “disponibilize os documentos sonoros e audiovisuais de relevante valor histórico, sociológico, científico, educativo ou artístico e que promova a salvaguarda da memória coletiva”.

Adicionalmente, prevê que a operadora alargue de forma progressiva a oferta de serviços, conteúdos ou funcionalidades nos serviços audiovisuais a pedido ou de serviços digitais e a sua distribuição.

Quanto à RTP1 “deve dedicar pelo menos 75% das suas emissões, com exclusão do tempo consagrado à publicidade, à difusão de programas originariamente em língua portuguesa”.

O novo contrato estipula as obrigações do concessionário de serviço público com base na tipologia de programas e não nos canais:

Informação

  • A programação de informação destina-se à prestação especializada de informação nos seus diferentes géneros de conteúdo informativo, tais como reportagens, serviços noticiosos, entrevistas e debates acerca de temas, ideias e protagonistas da atualidade.
  • Os serviços noticiosos asseguram a cobertura jornalística, devidamente contextualizada, dos principais acontecimentos de âmbito nacional, regional e internacional.
  • A par da informação nacional e internacional, deverá a concessionária procurar ter uma vocação de proximidade, concedendo especial atenção, através de uma cobertura territorial adequada, a temas, ideias e protagonistas com interesse para regiões e comunidades específicas, tendencialmente e sempre que possível através de janelas de programação com este propósito.
  • A concessionária deve em permanência procurar identificar as necessidades informativas dos vários setores sociais, bem como os hábitos de consumo de conteúdos mediáticos dos diversos públicos, disponibilizando novas formas de oferta informativa para ir ao encontro de tais necessidades e especificidades.
  • A concessionária assegura também a difusão regular, nos seus serviços de programas de âmbito nacional, de conteúdos informativos produzidos pelos serviços de programas de âmbito internacional e pelos serviços de programas de âmbito regional.
  • Os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional incluem programas diários em que são noticiados e devidamente contextualizados os principais acontecimentos nacionais, regionais e internacionais, à frequência de, pelo menos, três vezes por dia, entre as 7 e as 24 horas, no caso de cada um dos serviços de programas generalistas, e uma vez por dia, em horário de maior audiência, no caso do segundo serviço de programas televisivo generalista.
  • Os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional, em conjunto, incluem:

  • Programas regulares ou espaços de debate aprofundado com intervenção de personalidades representativas da vida política, cultural, científica, económica, desportiva e social portuguesa ou internacional, num mínimo anual de 208 (duzentos e oito) programas em estreia;
  • Programas regulares ou espaços de entrevista a personalidades que se destaquem na sua atividade profissional ou cívica, num mínimo anual de 208 (duzentos e oito) programas em estreia;
  • Programas regulares ou espaços de debate e entrevista sobre a atividade política nacional, regional e local que garantam o pluralismo e deem expressão às posições das instituições e forças políticas, em particular às representadas nos órgãos parlamentares, num mínimo anual de 104 (cento e quatro) em estreia, com periodicidade tendencialmente semanal;
  • Programas regulares ou espaços de grande reportagem, num mínimo anual de 52 (cinquenta e dois) programas em estreia;
  • Espaços adequados, tendencialmente diários, de cobertura jornalística dos períodos eleitorais e referendários.
  • Adicionalmente ao previsto no número anterior, os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional devem em conjunto incluir programas regulares ou espaços, tendencialmente diários, dedicados ao combate à desinformação, reforçando os mecanismos de verificação de factos.

    Cultura

  • Em matéria de cultura, os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional incluem, no seu conjunto:
  • A difusão de informação cultural, tendencialmente diária, nos primeiros serviços de programas generalistas de televisão e rádio;
  • Programas regulares ou espaços de divulgação de obras, criadores e instituições culturais portuguesas, num mínimo anual de 208 (duzentos e oito) em estreia;
  • Programas regulares ou espaços destinados a promover a língua portuguesa, a história e a literatura, num mínimo anual de 50 (cinquenta) em estreia;
  • Difusão regular de grandes espetáculos de artes performativas, nomeadamente peças teatrais e bailados, num mínimo anual de 12 (doze) em estreia, dos quais metade de produção portuguesa;
  • Difusão regular de espetáculos musicais, incluindo de ópera e de música portuguesa, num mínimo anual de 50 (cinquenta);
  • Difusão regular de documentários originais para televisão ou documentários cinematográficos, focando a realidade social, histórica, cultural, ambiental, científica ou artística com relevância para Portugal, num mínimo anual de 75 (setenta e cinco) em estreia, com um mínimo de 15 (quinze) de produção nacional.
  • Ficção

  • Em matéria de ficção, os serviços de programas televisivos de âmbito nacional incluem, no seu conjunto:
  • A difusão regular de obras cinematográficas de longa-metragem, no mínimo de 104 (cento e quatro) por ano, das quais, no mínimo:
    i) 25 (vinte e cinco) produzidas há menos de cinco anos;
    ii) 30 (trinta) de produção nacional, das quais 15 (quinze) em estreia nos serviços de programas generalistas de âmbito nacional de acesso não condicionado livre;
  • A difusão regular de obras cinematográficas portuguesas de curta-metragem;
  • A difusão regular de obras audiovisuais, nomeadamente séries e minisséries.
  • A Concessionária assegura a transmissão, nos seus serviços de programas televisivos, das obras cinematográficas e audiovisuais por si financiadas através de contratos e 12 protocolos de colaboração por si subscritos, designadamente no âmbito da relação com o Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e de outras iniciativas congéneres.
  • No caso dos serviços audiovisuais a pedido e dos serviços digitais, a Concessionária procura garantir os direitos de difusão dos conteúdos previstos no n.º 1.
  • A Concessionária assegura ainda uma produção específica para os serviços referidos no número anterior da presente cláusula, em que valoriza o experimentalismo e o novo talento audiovisual, no mínimo anual de 4 (quatro) projetos no ano de entrada em vigor da alteração ao presente contrato, obrigando-se a partir de então a aumentar a sua produção em pelo menos mais 1 (um) projeto face ao ano anterior, no prazo de vigência do presente contrato.
  • Entretenimento

  • Em matéria de entretenimento, os serviços de programas televisivos e radiofónicos de âmbito nacional incluem, nomeadamente, programas regulares com preocupação lúdica ou formativa que contribuem para a diversão dos públicos, promoção da cultura geral e do conhecimento, bem como da valorização da língua e cultura portuguesas e da coesão nacional, com um mínimo, no seu conjunto, de 600 (seiscentos) programas por ano, estimulando a presença de novos talentos.
  • Com vista a explorar novas formas de interação com os seus públicos, a Concessionária procura, nos formatos de entretenimento adequados, uma presença nos serviços audiovisuais a pedido e serviços digitais, que complemente os conteúdos previstos no número anterior.
  • Desporto

  • Nos serviços de programas televisivos e radiofónicos, a Concessionária deve promover a divulgação e a transmissão de provas e competições desenvolvidas nas diferentes modalidades desportivas, quer em Portugal quer no estrangeiro, abrangendo ainda o desporto escolar e o desporto para pessoas com deficiência, dando especial atenção aos eventos que envolvam a participação coletiva ou individual de seleções nacionais principais tuteladas por federações detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva , com um mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) por ano.
  • Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária assegura, na medida do possível:
  • A transmissão e a cobertura jornalística dos jogos das seleções nacionais, femininas e masculinas, pelo menos daquelas com representatividade internacional;
  • A transmissão de competições desportivas de outras modalidades, femininas e masculinas, para além do futebol;
  • A difusão de conteúdos nas diversas modalidades, incluindo o desporto escolar, sob a forma de géneros informativos, como a reportagem, o debate e a entrevista;
  • A promoção de hábitos de vida saudáveis e o combate à violência no desporto, mediante o desenvolvimento de espaços próprios, fomentando a participação ativa da sociedade civi
  • Infantis e juvenis

  • A Concessionária apresenta uma programação diversificada e regular de índole lúdica, informativa e educativa dirigida aos públicos infantis e juvenis que reflita nos seus conteúdos os interesses dos diferentes segmentos etários, com o objetivo de satisfazer as suas necessidades formativas.
  • A referida programação será disponibilizada através de um misto de oferta linear televisiva e de rádio, e de oferta não linear nos serviços audiovisuais a pedido ou serviços digitais.
  • A programação inclui no mínimo 1 (um) programa diário de informação destinado aos públicos infantis e juvenis.
  • Adicionalmente ao estipulado no n.º 1 da cláusula 8.ª, a Concessionária difunde diariamente obras cinematográficas ou audiovisuais especificamente dirigidas aos públicos infantis e juvenis.
  • A difusão dos programas referidos nos números anteriores deve ter em conta os horários e calendários escolares e respeitar a periodicidade e regularidade da sua emissão.
  • Nos serviços audiovisuais a pedido e nos serviços digitais, a Concessionária procura assegurar:
    a) A disponibilização dos conteúdos oferecidos nos serviços lineares, salvaguardados os direitos de difusão;
    b) A disponibilização de conteúdos lúdicos, informativos e educativos, designadamente aqueles por si produzidos, valorizando a interação com os públicos a que se destina e a diversificação de formatos.
    7. A Concessionária procura assegurar ainda uma produção específica destinada aos públicos infantis e juvenis, em diversos géneros de programas.

“Tendo em conta as significativas e impactantes evoluções que o setor da comunicação social tem sofrido, muito por força do vertiginoso desenvolvimento tecnológico, torna-se imperioso e mesmo urgente adaptar a realidade da RTP à realidade presente e, não menos importante, preparar a RTP para os desafios futuros. Na verdade, não se trata apenas de acompanhar as mudanças que a sociedade tem vivido. Este documento tenta, de igual modo, antecipar uma tendência que tem trazido novos hábitos de consumo de televisão, de rádio e de novas plataformas digitais onde o serviço público de media se consubstancia“, explica-se na nota introdutória.

Com o fim progressivo da publicidade na RTP1 chumbado no Parlamento, o documento recomenda que o canal não deve ser, tendencialmente, financiada por publicidade televisiva comercial, “em benefício dos seus públicos, libertando a grelha para o foco exclusivo na prestação do serviço público que lhe cumpre”.

“Pretende-se reforçar o papel da RTP, enquanto plataforma global e abrangente, chegando a todos os públicos, com impacto relevante na nossa sociedade. Os atuais desafios que a comunicação social enfrenta tornam ainda mais premente a afirmação de um serviço público de media de qualidade e com capacidade para se afirmar como uma referência de rigor e de credibilidade”, conclui o texto.

O atual contrato de serviço público de rádio e televisão está em vigor desde março de 2015, nunca tendo sido revisto. Celebrado por um período de 16 anos, estava previsto que fosse revisto de quatro em quatro anos, o que não veio a acontecer.

A consulta pública decorre até ao dia 7 de fevereiro e os contributos podem ser enviados para aqui. Terminada a consulta pública, são pedidos os pareceres da Entidade Reguladora para a Comunicação social e do Conselho Geral Independente.

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