Luís Delgado vai recorrer da sentença que determina fim da dona da Visão
A informação foi avançada ao ECO/+M pelo acionista único da empresa. A aprovação do plano por 77% dos credores será um dos argumentos. Juíza diz que plano contém "violação não negligenciável".
Luís Delgado vai recorrer da sentença que determina o encerramento da Trust in News (TiN), dona da Visão. A informação foi avançada ao ECO/+M pelo próprio, acionista único da empresa. A aprovação do plano de insolvência por 77% dos credores será um dos argumentos.
O plano de insolvência apresentado pela Trust in News (TiN), dona da revista Visão e de outros títulos, não foi homologado pela justiça, de acordo com decisão do tribunal a que a Lusa teve acesso, tendo sido determinado o encerramento da sua atividade.
“Nestes termos, decido não homologar o plano de insolvência apresentado pela Trustin News”, refere a juíza no documento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, datado desta sexta-feira.
Por conseguinte, “ponho termo à administração da massa insolvente pela devedora, assumida desde 09/06/2025 como resulta do requerimento junto aos autos em 04/06/2025, nos termos previstos no art.º 228.º, n.º 1, al. e), do CIRE” e “declaro cessada a suspensão da liquidação determinada pela assembleia de credores realizada em 29/01/2025”.
Além disso, “determino [que] seja comunicado oficiosamente às Finanças o encerramento da atividade da devedora”, bem como “o prosseguimento dos autos com a imediata apreensão dos bens da devedora e respetiva liquidação”, segundo a decisão sobre a empresa que tem como acionista Luís Delgado.
O plano, recorde-se, foi aprovado a 27 de maio, com 77% dos credores a votar favoravelmente e 23% contra. Segundo o documento, a TiN propõe aos credores um “compromisso de aporte de até 1,5 milhões de euros, faseadamente, e em função das necessidades da empresa para reforçar a tesouraria”, por parte do acionista único, Luís Delgado.
A juíza, no entanto, entende que o plano não é equilibrado para os credores.
“Analisado o plano, em particular a última condição de pagamento supra reproduzida, suscita-se-nos a questão de saber se é lícito que as garantias prestadas pelos avalistas possam ficar suspensas enquanto o plano for cumprido pela devedora principal, isto é, se os credores não podem acionar os avalistas por qualquer das dívidas inseridas no plano e, no fundo, se a moratória que o plano prevê quanto ao cumprimento das obrigações vencidas e em incumprimento por parte da devedora principal, enquanto o plano se encontrar em cumprimento, também aproveita aos garante“, lê-se no acórdão de não homologação ao qual o +M/ECO teve acesso.
“Temos forçosamente de concluir que o plano em análise, ao prever a afetação do montante dos direitos dos credores da insolvência e ao suspender a sua eficácia junto dos garantes, enquanto o plano de insolvência for cumprido pela devedora principal (…) viola o regime jurídico das garantias pessoais (avais) composto por normas de natureza imperativa consagradas na Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças“, prossegue o acórdão.
Na decisão de não homologação, a magistrada diz ainda que “o afastamento, sem mais, do regime jurídico do aval, no contexto de um plano que prevê, por um lado, o pagamento dos créditos da insolvência no espaço de 10 a 15 anos, o perdão parcial de juros vencidos e vincendos e de outros encargos e períodos de carência que se situam entre o décimo terceiro e o vigésimo quinto meses seguintes ao trânsito em julgado da sentença homologatória do plano” e que e que estabelece, “o “compromisso de Injeção financeira pelo acionista único até um máximo de 1.5M euros, faseadamente e à medida das necessidades da empresa”, como medida de reestruturação, “sem que na realidade se perceba em que moldes e em que timing esse aporte financeiro seria concretizado na prática“, torna “difícil imputar à devedora o incumprimento do plano de insolvência“.
Ou seja, “torna mais flagrante a desproporcionalidade do sacrifício que é exigido aos credores, situação manifestamente comprometedora de uma solução justa e equitativa para os vários interesses em jogo“, lê-se na decisão. A juíza conclui assim que existe “uma violação não negligenciável do conteúdo do plano, determinante da sua não homologação“.
Recorde-se que, para além da injeção, faseada, de capital, o plano mantinha a intenção de suspender, licenciar ou vender publicações deficitárias como TV Mais, Telenovelas, Caras Decoração, Prima, Visão Saúde, Visão Surf e This is Portugal, sendo que, “com exceção da Telenovelas, todas as outras publicações já estão suspensas”. Previa ainda um ajuste na periodicidade, se necessário, de algumas revistas, mantendo apenas as mais rentáveis, além da redução de 70% do espaço físico (50% já foi reduzido) e o encerramento da delegação no Porto.
Seria ainda reduzido “o quadro de funcionários, proporcional à suspensão de publicações, com reestruturação interna”. Quanto ao pagamento das dívidas proposto, será faseado, no caso da AT e ISS em 150 prestações, além de um “plano de pagamento de 12 a 15 anos para credores comuns e garantidos” e da “possibilidade de permuta de publicidade para pagamento de parte das dívidas”.
Para aumentar receitas, o plano previa o “aumento de assinaturas digitais e melhoria da plataforma de e-commerce, parcerias estratégicas com outros grupos editoriais”, a “exploração de novos formatos de conteúdo, como podcasts e vídeos”, e o “licenciamento de marcas para gerar receita adicional”.
Quanto ao impacto desta reestruturação, a empresa apontava uma “melhoria gradual da rentabilidade, com um retorno a resultados positivos esperado a médio prazo”, evitando a liquidação da empresa e “preservando postos de trabalho e ativos”. Ficará, segundo o plano, ajustado “o modelo de negócio para um formato mais sustentável, alinhado às tendências digitais”, garantindo ainda o “pagamento aos credores, comparativamente a um cenário de liquidação, onde muitos não receberiam os seus créditos”.
O plano previa também a “criação imediata de uma task force com dois diretores editoriais, diretora comercial, diretora financeira e diretor de recursos humanos, com a tarefa de reanalisar todos os custos e contratos passíveis de serem renegociados ou cessados, sem qualquer penalização para a empresa, e apresentar medidas e sugestões para aumentar as receitas, tendo em conta os recursos existentes” e os melhores exemplos nacionais e internacionais.
(Notícia atualizada às 15h10)
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