Salários sobem em agosto e setembro com menos descontos em IRS. Veja as simulações

Trabalhadores e pensionistas vão ter mais dinheiro no bolso nestes dois meses por via das novas tabelas de retenção que traduzem a descida do imposto aprovada para este ano com efeitos a janeiro.

Salários e pensões vão subir em agosto e dezembro por via da descida extraordinária das tabelas de retenção na fonte em IRS, que visa refletir o alívio fiscal, de 500 milhões de euros, aprovado para este ano e compensar o imposto pago a mais entre janeiro e julho.

Mas a fatura pode chegar em 2026, na altura da liquidação do IRS. Quem não desconta agora, neste dois meses, ou retém muito menos pode ser chamado a pagar imposto, no próximo ano, uma vez que a retenção na fonte funciona como uma espécie de adiantamento ou pagamento por conta do contribuinte ao Fisco.

As novas tabelas mostram que, em agosto e setembro, salários brutos até 1.136 euros estarão livres de retenção, quando até julho descontavam 96,63 euros por mês, uma vez que esta isenção se aplicava até aos 991 euros, no caso de um solteiro sem filhos, segundo as contas do ECO.

Por exemplo, um trabalhador dependente solteiro e sem filhos com um ordenado bruto de mil euros, e que retinha 58 euros, vai receber o ordenado por inteiro, entre agosto e setembro, uma vez que não terá de fazer descontos nesses dois meses, de acordo com as simulações da EY para o ECO. Ou seja, terá mais 58 euros no bolso, em agosto e setembro. Mas, em outubro, as tabelas voltam a mudar e passa a descontar 56 euros por mês, ainda assim, menos do que nos primeiros sete meses do ano.

No caso de um salário bruto de 1.500 euros, o ganho mensal será de 178 euros. Até julho, este trabalhador descontava 186 euros por mês e vai passar a reter apenas oito euros, em agosto e setembro. A partir de outubro, a retenção volta a subir para 181 euros.

Para um vencimento de 2.500 euros, os descontos também descem significativamente, passando de 502 euros para 48 euros, o que significa mais 454 euros na conta bancária, em agosto e setembro. Um trabalhador que aufira 5.000 euros e retinha 1.494 euros vai descontar apenas 349 euros, nestes dois meses, o que se traduz num ganho mensal de 1.145 euros.

Menos retenção agora pode significar, no entanto, um reembolso menor ou imposto a pagar para o ano. Contas da Ilya para o ECO revelam que, no caso de um trabalhador solteiro sem filhos com um ordenado de 1.500 euros e que iria ter direito a receber 249 euros, terá de entregar ao Fisco, no próximo ano, 126 euros. Os cálculos foram realizados sem contar com as deduções à coleta, relativas a despesas gerais e familiares, com rendas, educação ou saúde, e que podem baixar o imposto a liquidar.

Simulações para um trabalhador por conta de outrem, solteiro e com um filho mostram que, até aos 1.500 euros brutos de ordenado, não haverá excecionalmente lugar a retenção na fonte, em agosto e setembro, quando, até julho, os descontos podiam chegar aos 151 euros.

Para o mesmo perfil, a retenção baixa, nestes dois meses, de 468 para 13 euros, no caso de um salário bruto de 2.500 euros, e recua de 1.460 para 315 euros, para um vencimento mensal ilíquido de 5.000 euros.

Se em causa estiverem trabalhadores por conta de outrem casados, sendo dois titulares, e com um filho, a isenção extraordinária vai aplicar-se igualmente até aos cerca de 1.500 euros de ordenado. Até esse patamar não haverá retenção na fonte, em agosto e dezembro, quando, até julho, os descontos chegavam aos 164 euros, para uma folha salarial de 1.500 euros.

Salários de 2.500 euros, para o mesmo perfil, e que descontavam 481 euros vão sentir um ganho na carteira de 455 euros por mês, nestes dois meses, uma vez que a retenção vai baixar para 26 euros. A partir de outubro, volta a subir para 470 euros.

Contribuintes casados e com um filho com um ordenado de 5.000 euros vão ter um encaixe de 1.145 euros por mês, entre agosto e setembro, por via da redução das tabelas de retenção na fonte. Até julho, descontavam 1.473 euros e, nestes dois meses, vão reter apenas 26 euros.

Simulações para um casal, sendo dois titulares, e com dois filhos mostram que a retenção na fonte será nula ou residual até aos 2.500 euros, quando até então estes contribuintes adiantavam ao Fisco até 460 euros por mês. A partir de outubro, os descontos voltam a subir para até 449 euros.

No caso de um vencimento de 5.000 euros, o valor a entregar às Finanças desce substancialmente, passando de 1.451 euros por mês, entre janeiro e julho, para 306 euros, em agosto e setembro, o que vai fazer o salário líquido subir em 1.145 euros, nestes dois meses. A retenção volta a crescer depois para 1.431 euros.

Mas, mais um vez, reter agora menos pode significar imposto a pagar para o ano. Por exemplo, um casal com dois filhos, em que cada um ganha 1.500 euros vai poder ficar isento de IRS em agosto e setembro, mas, em 2026, será chamado a entregar 113 euros ao Fisco, quando poderia ter um reembolso de 498 euros, se não se aplicassem as novas tabelas, segundo as contas da Ilya. Para estes cálculos não foram tidas em conta as deduções à coleta, que podem aumentar o reembolso ou baixar o imposto a liquidar.

Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.116 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 992 euros mensais. Isto significa um ganho, em agosto e setembro, de 67,3 euros por mês, segundo as contas do ECO.

No caso de uma reforma de 1.500 euros, que retinha 166 euros, os descontos vão baixar para oito euros por mês, em agosto e setembro, o que significa um ganho de 158 euros. Mas, a partir de outubro, este pensionista terá de adiantar ao Fisco 155 euros por mês.

Já uma pensão de 2.500 euros, que descontava 497 euros vai passar a reter apenas 52 euros, nestes dois meses, voltando depois a subir para 476 euros os adiantamentos ao Fisco. Um aposentado, com uma reforma de cinco mil euros, vai ficar com mais 1.229 euros no bolso em agosto e setembro, uma vez que a retenção recua de 1.609 euros para 380 euros.

A descida extraordinária das retenções pode, contudo, levar a um aumento do imposto a pagar, em 2026. Por exemplo, um pensionista com uma prestação de 1.500 euros e que teria de liquidar 29 euros poderá ser forçado a entregar 388 euros, por causa das novas tabelas.

A baixa da retenção na fonte, que reflete a descida do IRS em 500 milhões de euros, proposta pelo Governo e viabilizada pela Assembleia da República, determina reduções do imposto entre 0,40 e 0,60 pontos percentuais (p.p.) até ao oitavo escalão de rendimentos.

Em concreto, a taxa do primeiro escalão desceu de 13% para 12,5%, a do segundo de 16,5% para 16%, a do terceiro de 22% para 21,5%, a do quarto de 25% para 24,4%, a do quinto de 32% para 31,4%, a do sexto de 35,5% para 34,9%, a do sétimo de 43,5% para 43,1% e, por último, a do oitavo de 45% para 44,6%. A taxa do último escalão de rendimentos continua nos 48%. Mas como o imposto é progressivo todos os patamares de tributação beneficiam do alívio fiscal.

Simulações apresentadas pelo Governo indicam que esta nova descida do IRS vai fazer subir o salário líquido entre dois e 15 euros por mês.

Quem ficou desempregado será excluído da medida

O Governo optou por reduzir mais as tabelas de retenção em agosto e setembro para “compensar” os descontos efetuados em excesso desde janeiro. Porém, esta solução não irá cobrir todos os casos. Ou seja, quem não tiver rendimentos de trabalho ou pensões em agosto ou setembro não irá beneficiar desta descida suplementar das tabelas de retenção na fonte, ainda que tenha descontado a mais ao longo do ano. Nestas situações estão trabalhadores que ficaram desempregados ou que passaram de assalariados a recibos verdes.

Por outro lado, quem mudou de emprego e teve aumentos salariais ou quem estava desempregado e passou a ter um vínculo de trabalho por conta de outrem vai sair a ganhar, porque o Fisco vai aplicar as tabelas de setembro e outubro considerando que aquele contribuinte obteve aquele rendimento mensal desde janeiro.

O Ministério das Finanças esclareceu, no ano passado, quando aplicou o mesmo mecanismo que, como as tabelas de retenção são adiantamentos do imposto ao Estado, no próximo ano, na altura da liquidação do imposto, serão feitos os acertos necessários. Quem descontou a mais, terá um reembolso menor e quem descontou menos poderá ser chamado a pagar a diferença.

Empresas podem acertar retenções mais tarde se não aplicarem tabelas em agosto

Empresas e outras entidades empregadoras têm de aplicar as novas tabelas de retenção nos salários de agosto, mas se não o conseguirem fazer nesse mês podem corrigir os valores mais tarde, até ao fim do ano. A salvaguarda está consagrada no despacho do Governo que fixa as novas tabelas de retenção na fonte, publicado esta terça-feira no Portal das Finanças.

A garantia diz respeito às taxas de retenção de agosto e setembro, que têm valores especialmente mais baixos do que as de janeiro a julho, para compensar os contribuintes do valor retido nos primeiros sete meses do ano com base numa versão do IRS diferente da que se aplicará aos rendimentos de 2025, porque, entretanto, o parlamento reduziu as taxas do IRS do 1.º ao 8. escalão.

A possibilidade teórica de fazer a correção ao valor da retenção de agosto e setembro é válida quer para as entidades que pagam salários (como as empresas, os serviços públicos ou as IPSS), quer para as entidades pagadoras de pensões (como a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações).

No texto assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, fica previsto que “nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas no nº 2 [do despacho], a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”.

Apesar desta possibilidade, a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações já processaram corretamente as pensões de agosto com as novas tabelas de retenção, pelo que, neste caso, não haverá necessidade de fazer ajustes nos próximos meses.

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